“A Justiça não pode se transformar em um negócio entre uma parte que protela em função de outra que pede”. A advertência é do juiz do Tribunal Regional do Trabalho-MG e professor de direito da UFMG, Antônio Álvares da Silva, que participou ontem do seminário promovido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na Semana da Conciliação, em adesão ao Movimento Nacional pela Conciliação, proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Para o magistrado, que abordou o tema “Conciliação, um Caminho para a Justiça Brasileira”, no caso específico da Justiça do Trabalho, a reclamação trabalhista contestada é um negócio altamente vantajoso para o empregador brasileiro. Esse só vai pagar o seu débito 10 anos depois, com juros de apenas 1% ao mês. Como afirmou, ao patrão não interessa o acordo, preferindo estender o julgamento final do processo até os Tribunais Superiores e aplicar o dinheiro no mercado financeiro. “Na Justiça do Trabalho, conseguimos o acordo apenas em 45% dos processos”, criticou.

No seu entendimento, o combate à cultura da protelação passa, primeiramente, pelo incentivo aos meios de conciliação. Para aquelas partes que se negam a pagar o que devem, através da insistência em recorrer a instâncias superiores, Antônio Álvares da Silva defende multas de até 50% sobre o montante devido ou hipoteca judiciária dos bens, em caso de manutenção da sentença. “São instrumentos eficazes para desestimular os recursos”, ponderou.

A palestra, transmitida por meio de vídeoconferência para as comarcas de Uberlândia e Juiz de Fora, teve como debatedora a defensora pública Renata Gomes, que representou a defensora pública geral do Estado, Marlene de Oliveira Nery. Presidiu a solenidade, o 3º vice-presidente do TJMG e superintendente das Centrais de Conciliação, desembargador Carreira Machado.

Autor de mais de 40 obras, Antônio Álvares da Silva é membro da comissão permanente de direito social que assessora o ministro do trabalho em questões ligadas à legislação trabalhista.

Ao fazer uma abordagem história sobre a matéria, Antônio Álvares da Silva explicou que o ato de conciliação não é uma exclusividade dos tempos atuais. Já na Grécia Antiga, o Tribunal dos Heliastas pregava o entendimento antes de se partir para a polêmica e a disputa, com o objetivo da busca da harmonia entre os cidadãos. Na Idade Média, a conciliação também foi uma constante, como conseqüência da divisão da Europa em feudos.

“Nos tempos modernos, quando o Judiciário se tornou um monopólio estatal, deu-se predominância à solução judicial, mas a conciliação nunca foi esquecida”, esclareceu o professor, lembrando que a Constituição brasileira da época do Império estabelecia que antes da tentativa da solução dos conflitos por meio da conciliação não se começava o processo.

Entretanto, segundo Antônio Álvares da Silva, a conciliação só passou a constar na Constituição Federal de 1988, com a criação dos Juizados Especiais para julgar as causas de menos complexidade e menor potencial ofensivo. “A conciliação, como elemento precedente à jurisdição, é inerente à Ciência do Direito”, concluiu o magistrado. Para ele, em casos mais simples, pode-se resolver os conflitos sociais sem a presença preponderante do juiz.

De acordo com Antônio Álvares da Silva, enquanto o processo judicial não funcionar adequadamente as tentativas de conciliação estarão prejudicadas. “A pessoa não concilia porque sabe que pode protelar”, afirmou, ressaltando que Justiça não pode virar um negócio lucrativo para a parte devedora. “O processo dever ser rápido, informal, barato e eficiente. Esse é o ideal do século 21”, resumiu.

 

Como citar o texto:

Juiz defende multa para recursos protelatórios. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 277. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/4944/juiz-defende-multa-recursos-protelatorios. Acesso em 7 dez. 2006.

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