Quando fevereiro chegar, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, por decisão unipessoal, não dará seguimento aos agravos de instrumento manifestamente inadmissíveis ou sem perspectivas de provimento. O mecanismo a ser implementado é mais um passo na direção de um Judiciário mais ágil e efetivo na prestação jurisdicional: vai reduzir o número dos processos a ser distribuído para julgamento e servir como filtro para os recursos manifestamente descabidos que chegam ao STJ.

 

“Estes processos não serão sequer distribuídos aos ministros. É uma providência que eu considero salutar, até mesmo porque vai diminuir o número de feitos distribuídos”, afirma o presidente, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. Os agravos de instrumento serão distribuídos inicialmente ao ministro presidente que analisará a admissibilidade. Somente após esse exame prévio o pedido será distribuído ou não aos demais ministros. A resolução que introduz o sistema foi admitida no ano passado pela Corte Especial do STJ. “Essa providência tem obtido grande sucesso, não só no Supremo Tribunal Federal (STF) como no Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, observa.

À frente de um Tribunal que julga quase 300 mil processos por ano, o presidente sabe que é bem-vinda qualquer providência para evitar a perda de tempo em exames de recursos que não preenchem os requisitos de admissibilidade. Sem falar nos julgamentos de casos em grau de recurso que são considerados “sem pé nem cabeça” e nem chegariam ao Judiciário não fosse o processo civil um emaranhado de janelas com possibilidades sem fim para advogados que trabalham nas “brechas da lei”.

Entre as medidas importantes incluídas na proposta de Emenda Constitucional 358, que vai complementar a Reforma do Judiciário, estão ainda: (1) um dispositivo constitucional que deixe para a lei ordinária fixar casos de admissibilidade ou inadmissibilidade do recurso especial e a súmula impeditiva de recursos. Segundo o documento, não caberá recurso contra decisão de juiz que estiver em conformidade com matéria sumulada no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal.

Diferentemente da súmula vinculante, considerada por alguns como um “engessamento” do direito, que rouba a autonomia dos juízes de primeiro grau, as súmulas impeditivas de recursos a serem criadas no âmbito do STJ e do TST são consideradas instrumentos menos centralizadores de poder na cúpula do Judiciário. Segundo a proposta, seriam mecanismos que interfeririam de forma menos acentuada nas decisões dos juízes de primeiro grau e tribunais de segundo grau.

Autor(a):Rosângela Maria

 

Como citar o texto:

A partir de fevereiro STJ desconhecerá recursos sem perspectivas de provimento. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 283. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/4983/a-partir-fevereiro-stj-desconhecera-recursos-sem-perspectivas-provimento. Acesso em 19 jan. 2007.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.