Em razão dos embaraços que o município de Belo Horizonte está apresentando para o fornecimento do medicamento Erbitux, constituído da substância ativa Cetuximab, para tratamento de um paciente com câncer de colo, o juiz da 4ª Vara Municipal da Capital, Renato Luís Dresch, determinou, dia 26/01/07, o bloqueio de verba do Município para que seja utilizada na compra do medicamento.

 

De acordo com os autos, o paciente é portador de neoplasia de cólon. Foi submetido a uma cirurgia, em 16/11/2005, com posterior indicação de 12 ciclos de quimioterapia, que foi suspensa devido ao quadro clínico do paciente. Depois foi indicada quimioterapia de segunda linha com Irinotecan, mas recebeu indicação médica para a utilização concomitante da quimioterapia com o medicamento pleiteado.

O paciente conseguiu obter liminar para fornecimento do medicamento denominado, no prazo de 10 dias, a contar da data da liminar, mas o município não cumpriu a ordem judicial, sob a alegação de que o prazo era curto para obtenção do remédio que é importado da Alemanha.

Para o juiz, os artigos 6º e 196 da Constituição Federal prevêem que a saúde é direito de todos e dever do Estado. “É dever do Estado tanto na esfera Federal como Estadual e Municipal implementar políticas necessárias para o atendimento integral ao serviço de saúde”, destacou.

O magistrado enfatizou ainda que a Constituição Federal assegura o direito a uma vida digna (art. 1º, III). Para ele, somente possui dignidade a pessoa que tem garantido entre outros o acesso à saúde. “Desse modo toda pessoa que estiver padecendo de males que possam comprometer a sua existência digna por problemas de saúde e não tiver condições financeiras para suportar o tratamento pode reclamar dos poderes públicos o fornecimento dos remédios ou tratamento necessário para restabelecer a sua dignidade”, disse.

O magistrado, ao confirmar a decisão liminar, enfatizou ainda que, se esse direito não estiver sendo assegurado administrativamente, cumpre ao Poder Judiciário fazer cumprir os imperativos constitucionais referidos.

O juiz solicitou que, antes de se oficiar o Banco para o bloqueio de verba do Município, o paciente deve apresentar relatório médico da quantidade exata do medicamento que é necessária, especificando ainda o tempo do tratamento. Ao mesmo tempo, deve apresentar orçamento com a especificação do custo para o tratamento total com a utilização do Erbitux e prestar contas ao adquirir o produto.

Por ser uma decisão de 1ª Instância, dela cabe recurso.

 

Como citar o texto:

Juiz determina bloqueio de verba do município para garantir compra de medicamento. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 285. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/4992/juiz-determina-bloqueio-verba-municipio-garantir-compra-medicamento. Acesso em 29 jan. 2007.

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