O Desembargador Irineu Mariani, plantonista da Câmara de Medidas Urgentes de Direito Público, negou recurso do Estado do Rio Grande do Sul, postulando a suspensão do bloqueio de valores nas contas da Fazenda Pública para fins de aquisição de medicamentos. De acordo com o magistrado, o bloqueio tem respaldo no Código de Processo Civil (art. 461, parágrafo 5°).
A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, em decorrência do não-cumprimento de liminar, pelo Estado, para o fornecimento de remédios.
A ação foi ajuizada por idosa com mais de 70 anos de idade, portadora de uma série de doenças, entre elas hipotireoidismo e dislipidemia. Ela afirma que não tem condições de custear os sete medicamentos de que necessita (Plavix, Trileptal, Aldactone, Sinvastatina, Osteoform, Motilium e Sertralina), pelo alto custo do tratamento.
Proc. 70018467613 (Adriana Arend)
Como citar o texto:
Mantida decisão que determinou bloqueio de valores do Estado. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 285. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/4995/mantida-decisao-determinou-bloqueio-valores-estado. Acesso em 30 jan. 2007.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.