Levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) constatou que dos mais de 125 milhões de eleitores brasileiros cadastrados, 14.596.621 (11,59%) ainda estão em débito com a Justiça Eleitoral porque não justificaram a ausência no segundo turno do pleito (29 de outubro). Em relação ao primeiro turno, o número de inadimplentes é de 12.974.259, ou seja, 10,3% que não apresentaram os motivos da falta à votação no dia 1º de outubro.

 

Os números são passíveis de alteração e refletem os dados colhidos junto às zonas eleitorais até 29 de janeiro. Isto porque as justificativas manuais – aquelas que foram feitas no prazo de 60 dias após cada turno, diretamente nos cartórios - ainda estão sendo processadas junto às zonas eleitorais.

No primeiro turno, dos 21.092.675 eleitores que se abstiveram, 8.118.416 justificaram o não comparecimento ao juízo eleitoral. O número, menor que o do segundo turno, representa 38,49% dos ausentes.

No segundo turno, dos 23.914.714 eleitores que deixaram de comparecer às urnas, apenas 9.318.093 justificaram a ausência à Justiça Eleitoral. O número corresponde a 38,96% dos ausentes.

Abstenção

No segundo turno, o percentual da abstenção chegou a 18,99%. No primeiro turno, foi menor a ausência do eleitorado: faltaram à votação 16,75% dos eleitores.

Penalidades

De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não se justificar até 60 dias após a eleição incorre em multa que será arbitrada pelo juiz eleitoral. A multa tem por base de cálculo o valor de 33,02 Ufirs (R$ 35,13) e é fixada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor, ficando entre R$1,06 e R$ 3,51.

A falta da justificativa ou do pagamento da multa pode acarretar o cancelamento do título eleitoral de quem não votou em três turnos consecutivos de eleições.

Além do risco de perder o título, o eleitor deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, não pode tirar documentos de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; inscrever-se em concurso público; participar de concorrências em órgãos públicos; praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII, do Código Eleitoral).

Terminou em 28 de dezembro o prazo de 60 dias para o eleitor justificar a ausência no segundo turno. Em relação ao primeiro turno, o prazo para se justificar acabou em 30 de novembro passado.

Números do 1º turno

Proporcionalmente, o maior número de eleitores em falta com a Justiça Eleitoral está no Acre, tanto no primeiro quanto no segundo turno das eleições. Quanto ao dia 1º de outubro, 15,22% dos eleitores acreanos (62.842) ainda não se justificaram. O débito referente ao dia 29 de outubro é de 94.497, que corresponde a 22,89% dos eleitores.

Depois do Acre, os maranhenses são os mais inadimplentes no primeiro turno: 13,11% (514.107) dos eleitores não votaram nem se justificaram. Em terceiro estão 128.443 eleitores de Rondônia, que correspondem a 12,99% do eleitorado do estado.

O Rio Grande do Sul é onde há menos eleitores em débito com a Justiça Eleitoral. São 578.620 gaúchos inadimplentes: 7,47% do eleitorado. Em seguida está Santa Catarina, onde há 8% de eleitores inadimplentes. O Distrito Federal é o terceiro, com 8,46% (140.050) de eleitores que não votaram nem se justificaram.

Números do 2º turno

No segundo turno, depois do Acre, o estado com o maior número de inadimplentes é o Amazonas: 17,43% (310.494). Em terceiro, vem Rondônia, com 17,33% (171.362). No Amazonas, estiveram aptos a votar 1.781.094 eleitores e, em Rondônia, 988.631.

Ainda no segundo turno, os estados com o menor percentual de eleitores inadimplentes são o Rio Grande do Sul, com 8,22%, seguido de Santa Catarina, com 8,42%, e Paraíba, com 8,74%. Esses estados têm, respectivamente, 7.750.583, 4.168.495 e 2.573.766 eleitores aptos a votar.

Exterior

No exterior, estiveram aptos a votar 86.085 eleitores. No primeiro turno, 44.697 se abstiveram. Destes, 3.633 (8,13%) se justificaram. E 41.064 ficaram em débito com o juízo eleitoral.

No segundo turno, 45.202 eleitores não votaram. Destes, 3.893 (8,61%) justificaram a ausência. E 41.309 ficaram inadimplentes.

De acordo com a Resolução 22.155 do TSE, o eleitor que estava fora do país no dia do pleito deve justificar a ausência após 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, levando o passaporte e o bilhete de viagem como comprovantes ao juízo eleitoral.

 

Como citar o texto:

Mais de 14 milhões de eleitores que não votaram no segundo turno estão em débito com a Justiça Eleitoral. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 285. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5000/mais-14-milhoes-eleitores-nao-votaram-segundo-turno-estao-debito-com-justica-eleitoral. Acesso em 1 fev. 2007.

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