A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que uma emissora de televisão, sediada no Rio de Janeiro, se abstenha de divulgar um filme publicitário que ofendeu membros de um sindicato e uma associação de fiscais de tributos, ambos com sede em Belo Horizonte, e ofereça direito de resposta aos representantes da categoria profissional.

 

A empresa de comunicação veiculou, em seu canal de TV, um filme de 30 segundos sobre valores éticos. Nele, um homem informava sua profissão de fiscal e dizia que aceitava propina. Ele dizia ainda que, se algum cliente se recusasse a “colaborar”, não receberia privilégios. Ao final do vídeo, uma voz dizia uma frase de menosprezo àquele tipo de cidadão.

Representantes da classe citada ajuizaram ação, alegando que o texto denegria a honra da categoria. Nos autos, as entidades pleiteavam a retirada imediata do vídeo da programação, pagamento de multa diária de R$30.000,00 em caso de descumprimento e oferecimento de direito de resposta.

A rede de televisão se defendeu, alegando que não quis atacar toda a classe profissional, mas apenas o profissional corrupto.

A decisão de primeira instância negou o pedido das entidades de classe. Inconformadas, elas recorreram ao TJ.

Os desembargadores José Octávio de Brito Capanema (relator), Guilherme Luciano Baeta Nunes e Unias Silva entenderam que o vídeo, embora realizado com o propósito de combater a corrupção, generalizou o comportamento da classe profissional em questão, com ofensa potencial à sua integridade moral. Assim, determinaram que a rede de televisão se abstenha de divulgar o filme publicitário e ofereça direito de resposta às entidades ofendidas.

O relator destacou em seu voto que os associados das entidades são funcionários públicos que, pela relevante atribuição, são alvo de investigações e críticas. “Suas atividades, a bem da sociedade, devem ser objeto de questionamento e críticas, mas é perfeitamente possível, em tais casos, a defesa da honra, sem que se afaste a liberdade de manifestação do pensamento, que é uma das mais importantes bases da democracia”, concluiu.

 

Como citar o texto:

Rede de televisão terá que oferecer direito de resposta a classe de profissionais. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 286. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5013/rede-televisao-tera-oferecer-direito-resposta-classe-profissionais. Acesso em 7 fev. 2007.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.