Por violar o princípio da liberdade de crença, o Órgão Especial do TJRS julgou inconstitucional Lei do Município de Entre-Ijuís, que determinou a leitura bíblica antes do início das aulas nas escolas municipais de ensino fundamental. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi promovida pelo Procurador-Geral de Justiça contra a Lei Municipal nº 1.525/06.

 

O voto do relator, Desembargador Paulo Augusto Monte Lopes, foi acompanhado por unanimidade. Atentou o magistrado que entre os direitos e deveres individuais e coletivos, a Constituição Federal estabelece em seu art. 5° serem todos iguais perante a lei, garantida a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurando o exercício dos cultos religiosos.

“Na medida em que, por exemplo, deixa de ser garantida a leitura do Tora ou Corão, ou de outros textos religiosos, há privilegiamento de uma religião, e resulta violado o princípio constitucional de liberdade de crença”, concluiu.

 

Como citar o texto:

Inconstitucional determinação para leitura da Bíblia em escolas. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 286. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5014/inconstitucional-determinacao-leitura-biblia-escolas. Acesso em 7 fev. 2007.

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