A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3855, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Emenda Constitucional (EC) nº 41/03, que deu nova redação ao inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal. Requer em sede de medida cautelar a suspensão da eficácia do dispositvo atacado.
A Adepol alega que o artigo 1º da EC 41 é incompatível com o disposto nos artigos 5º, incisos I e LIV (homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, no termos desta Constituição; ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal) e 60, parágrafo 4º, IV (não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional que tender a abolir os direitos e garantias individuais), da Carta Magna. A associação acrescenta que o dispositivo impugnado ofende os princípios constitucionais da igualdade e da razoabilidade.
A emenda teria mudado as disposições quanto ao teto remuneratório, no âmbito dos Estados e do Distrito Federal (previsto no artigo 37, XI). “Os delegados federais e estaduais são servidores públicos, em sentido estrito, e se sujeitam ao regime de tetos diferenciados. Os delegados federais não poderão exercer o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF, enquanto que os delegados estaduais têm como limite os subsídios dos governadores e não dos desembargadores como deveria ocorre em observância do princípio da Simetria”, destacou o advogado.
No pedido, a Adepol pede seja suspensa da EC 41 a expressão “o subsídio mensal do governador no âmbito do Poder Executivo” e, por conseqüência, o trecho “o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo e”, em razão de inconstitucionalidade material.
Como citar o texto:
Delegados de polícia propõem inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 41. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 286. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5018/delegados-policia-propoem-inconstitucionalidade-emenda-constitucional-41. Acesso em 8 fev. 2007.
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