O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da Justiça paulista que deferiu o pedido de extradição do casal Estevam e Sônia Hernandes, fundadores da Igreja Renascer em Cristo. A ministra Laurita Vaz, relatora do processo, negou pedido de liminar em habeas-corpus no qual o casal requereu a imediata suspensão do pedido de extradição.

 

No habeas-corpus, o casal Hernandes alegou que, no Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e os Estados Unidos, o delito pelo qual estão sendo acusados não consta dentre os crimes passiveis de extradição. Estevam e Sônia Hernandes respondem, no Brasil, a processo-crime por suposta lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

Ao negar o pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz afirmou que não identificou nos autos qualquer ilegalidade que justifique a suspensão do pedido de extradição. Mesmo porque, ressaltou, cabe ainda à autoridade administrativa, no caso o Ministério da Justiça com a interferência do Ministério das Relações Exteriores, examinar os aspectos formais, a pertinência e a conveniência do pleito que, em última análise, terá de ser submetida à avaliação soberana do Estado estrangeiro requisitado.

Autor(a):Maurício Cardoso

 

Como citar o texto:

STJ mantém pedido de extradição de fundadores da Igreja Renascer em Cristo. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 287. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5028/stj-mantem-pedido-extradicao-fundadores-igreja-renascer-cristo. Acesso em 13 fev. 2007.

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