Adriana Ferreira Almeida, que está presa temporariamente a pedido do Ministério Público, em virtude de investigação do homicídio de seu companheiro, impetrou Habeas Corpus (HC 90668), com pedido de liminar, contra decisão cautelar em pedido idêntico, indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Conforme os autos, a ocorrência policial relata que o crime teria acontecido em Rio Bonito/RJ, em 07/01/2007. A vítima, René Senna, que ficou conhecido após ganhar um prêmio da mega-sena, estaria em um bar quando dois indivíduos em uma motocicleta atiraram contra ele. Após a realização de diversas diligências, a autoridade policial pediu a prisão temporária de Adriana Almeida. Com manifestação favorável do Ministério Público, a prisão foi decretada em 25 de janeiro pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Bonito, sendo cumprida no dia 30 do mesmo mês.

No habeas, o advogado de defesa pede ao STF que afaste o entendimento mantido pela Súmula 691 (não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar). Para o advogado, “não restou demonstrada no decreto prisional a ameaça que a liberdade da paciente representaria para o prosseguimento das investigações”.

A investigada já foi qualificada e prestou depoimento nos autos do inquérito policial, salienta a defesa, sustentando que ela possui residência certa e conhecida, e está presa há mais de 15 dias. Dessa forma, pede a concessão de liminar, a fim de que seja posta imediatamente em liberdade. No mérito, pede que se conceda a ordem de HC, para cassar o decreto de prisão temporária da juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Bonito.

A relatora do HC é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

 

Como citar o texto:

Investigada pela morte de ganhador da mega-sena pede HC no Supremo. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 287. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5037/investigada-pela-morte-ganhador-mega-sena-pede-hc-supremo. Acesso em 15 fev. 2007.

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