Um buraco localizado em uma via pública provocou o acidente de um veículo, sendo a prefeitura da cidade responsável pelo fato. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Município de Uberlândia a indenizar E.J.R.J. em R$ 1.275,86 por danos materiais causados a seu automóvel.

 

Segundo os autos, no dia 12/02/2005, por volta das 0h30, o motorista conduzia seu carro na Rua Francisco Vicente Ferreira, no Bairro Santa Mônica, quando seu veículo ficou danificado após passar por um buraco existente no leito da via. Já os representantes da prefeitura alegaram que o conjunto probatório foi insuficiente para demonstrar a responsabilidade do município no acidente.

No entanto, o desembargador Maciel Pereira, relator do processo, contrariou a versão apresentada pela administração municipal: “há nos autos elementos probatórios dos danos, dentre os quais fotos do local da ocorrência, assim como reclamação do demandante junto à Prefeitura do Município, relatando o fato e solicitando providências no sentido do reembolso do prejuízo sofrido, então apresentado para isso dois orçamentos”. O magistrado lembrou que o juiz de 1ª Instância foi até o local do acidente para fazer a inspeção e verificar a existência de buracos na rua.

Em sua decisão, o desembargador Maciel Pereira ressaltou a omissão da prefeitura, uma vez que não manteve a rua em boas condições para o tráfego e que a sinalização do buraco foi feita pelos moradores do local. Quanto ao motorista, o magistrado relatou que não há prova de que ele estivesse em velocidade superior à permitida para o local. Votaram de acordo com o relator os desembargadores Albergaria Costa e Schalcher Ventura.

 

Como citar o texto:

Buraco em rua gera indenização. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 287. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5038/buraco-rua-gera-indenizacao. Acesso em 16 fev. 2007.

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