O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a redução no valor da taxa de inscrição para os concursos públicos juiz do Trabalho substituto. O valor da taxa equivalerá a 0,5% da remuneração do cargo de juiz do Trabalho substituto. A medida atende à inúmeras reivindicações dos candidatos, que pediam a redução do valor cobrado. Antes da alteração, a taxa correspondia a 1,5% da remuneração do cargo. A nova taxa de inscrição não se aplica aos concursos em andamento.
O ato da Presidência referendado pelo Pleno do TST (Ato GP nº 11) altera o artigo 38 da Resolução Administrativa nº 907 de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O candidato recolherá ao Tesouro Nacional em conta do Banco do Brasil S.A., a ser indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho no edital do concurso, a taxa de inscrição no valor de 0,5% da remuneração do cargo de juiz do Trabalho substituto, admitido o arredondamento de centavos para real”.
Como citar o texto:
TST reduz taxa de inscrição para concurso de juiz do Trabalho. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 287. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5039/tst-reduz-taxa-inscricao-concurso-juiz-trabalho. Acesso em 16 fev. 2007.
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