Considerando o recesso de carnaval na maioria dos tribunais, o Boletim Jurídico informa que esta seção não será atualizada no período de 16.02.2007 à 26.02.2007.
Como citar o texto:
Considerando o recesso de carnaval na maioria dos tribunais, o Boletim Jurídico informa que esta seção não será atualizada no período de 16.02.2007 à 26.02.2007. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 287. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5042/considerando-recesso-carnaval-maioria-tribunais-boletim-juridico-informa-esta-secao-nao-sera-atualizada-periodo-16-02-2007-26-02-2007. Acesso em 16 fev. 2007.
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