Em decisão prolatada pelo juiz Luiz Fernando Boller, o Juizado Especial Cível da comarca de Tubarão julgou improcedente ação onde o auxiliar administrativo Vicente Fernandes Martins – ao banhar-se na praia do Mar Grosso, em Laguna-SC. – teria sido "atropelado por duas pranchas de surfe que eram usadas pelo casal de filhos menores do demandado", sofrendo um corte na cabeça, e traumatismo no olho direito, com descolamento de retina, motivo pelo qual, destacando que as crianças praticavam surfe em local impróprio, pugnou pela condenação do comerciante Cláudio Luiz Medeiros ao pagamento de R$ 520,07, relativo ao dano material, além de R$ 9.500,00, a título de indenização por alegado dano moral.

 

Em contestação, Cláudio resistiu à pretensão indenizatória, destacando que na ocasião do fato, o autor estaria se banhando em meio a inúmeros surfistas, assumindo o risco da ocorrência do resultado, inexistindo prova alguma de que o dano tenha sido causado por seus filhos, que, na ocasião, estavam posicionados em local distinto.

Após a colheita da prova, o juiz Boller, concluiu que “Vicente não logrou êxito em demonstrar o nexo de causalidade entre o dano sofrido e o ato ilícito imputado aos filhos de Cláudio. Ao contrário: restou incontestavelmente demonstrado que, enquanto Ramon e Tuana estavam se divertindo próximo à areia da praia, com água pela cintura, o imprudente autor caminhava mar adentro, em direção à arrebentação, onde inúmeros surfistas `pegavam onda´”, salientando que “avisado de que o local era profundo, tentou voltar, deparando-se com forte correnteza, ocasião em que acabou sendo atingido pela prancha de algum daqueles surfistas com quem compartilhava o local, sendo socorrido justamente pelo réu, contra quem endereça equivocada pretensão reparatória”.

Decidindo a questão, Boller salientou que o pleito contrariou a robusta prova testemunhal produzida, julgando improcedente a ação. A sentença foi publicada em 05/12/2006, transitando livremente em julgado em 16/02/2007, sem recurso à Superior Instância. (Proc. nº 075.05.002452-8).

 

Como citar o texto:

Negada indenização pretendida por banhista. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 288. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5044/negada-indenizacao-pretendida-banhista. Acesso em 25 fev. 2007.

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