A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3859), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra os parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo a ADI, a norma atacada reconhece, nos casos de criminalidade violenta e reiteração de atos infracionais graves praticados por menores, a internação como uma medida de privação de liberdade de última instância. A Adepol destaca que o caráter determinado da sentença de internação traz risco para esses menores infratores, bem como não se converte em uma medida de proteção à sociedade.
“O referido artigo fixou, inconstitucionalmente, o limite máximo de privação de liberdade em três anos. O parágrafo 5º estabelece a obrigatoriedade de se colocar o menor infrator, em qualquer caso, em liberdade, assim que este completar 21 anos, sem que o juiz possa decidir, através de parecer técnico competente, se houve ou não a cessação de periculosidade do menor”, disse a Adepol.
A Associação diz, também, que a norma viola o princípio da proporcionalidade em sentido estrito (artigo 5º, LIV da Constituição Federal), e o devido processo legal. Sendo assim, pede seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos atacados ou que seja dada interpretação conforme a Carta Magna.
Em caráter liminar, a entidade pede a suspensão da eficácia dos parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Como citar o texto:
Adepol questiona constitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 289. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5053/adepol-questiona-constitucionalidade-dispositivos-estatuto-crianca-adolescente. Acesso em 28 fev. 2007.
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