O juiz Mauro Nicolau Junior, da 48º Vara Cível da Capital, concedeu antecipação de tutela para pagamento de pensão a mais uma das famílias vítimas da queda do vôo 1907 da Gol, ocorrida em setembro do ano passado. A empresa terá de pagar 10 salários mínimos mensais aos pais e ao irmão de uma jovem de 21 anos, falecida na tragédia. Essa é a segunda decisão determinando o pagamento de pensão a uma das famílias atingidas pelo acidente. O advogado João Tancredo, responsável pelos dois casos, pede ainda na Justiça indenização por danos morais e materiais para os familiares.

 

(Processo nº 2007.001.0140296)

 

Como citar o texto:

Nova decisão no caso Gol. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 289. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5061/nova-decisao-caso-gol. Acesso em 2 mar. 2007.

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