O juiz Mauro Nicolau Junior, da 48º Vara Cível da Capital, concedeu antecipação de tutela para pagamento de pensão a mais uma das famílias vítimas da queda do vôo 1907 da Gol, ocorrida em setembro do ano passado. A empresa terá de pagar 10 salários mínimos mensais aos pais e ao irmão de uma jovem de 21 anos, falecida na tragédia. Essa é a segunda decisão determinando o pagamento de pensão a uma das famílias atingidas pelo acidente. O advogado João Tancredo, responsável pelos dois casos, pede ainda na Justiça indenização por danos morais e materiais para os familiares.
(Processo nº 2007.001.0140296)
Como citar o texto:
Nova decisão no caso Gol. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 289. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5061/nova-decisao-caso-gol. Acesso em 2 mar. 2007.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.