O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, Manoel dos Reis Morais, concedeu tutela antecipada a um paciente que sofre de câncer de rim.

 

O paciente ajuizou ação ordinária contra o Estado de Minas Gerais com pedido de antecipação de tutela para que possa receber do Estado, com urgência, o remédio necessário ao tratamento contra o câncer. O autor afirmou que tinha passado por cirurgia em agosto de 2001. Afirmou também que foram encontradas lesões no pâncreas e glândula adrenal e que necessita utilizar o medicamento “Sunitinib”, cuja função é inibir a ação de enzimas que estão envolvidas no processo de crescimento e propagação de células cancerígenas. Disse ainda que não tinha condições financeiras para pagar o tratamento, tendo em vista que o remédio tem que ser importado. Por fim, alegou que, caso não consiga o medicamento, sua saúde pode sofrer danos irreparáveis.

O juiz entendeu ser justo o pedido do paciente. O relatório médico presente no processo comprova claramente o estado de saúde do autor. Além disso, o médico que o acompanha disse que estudos confirmam a melhoria da qualidade de vida de pacientes que tomaram o remédio solicitado pelo paciente. O magistrado se baseou também na Constituição que coloca a saúde como direito de todos e dever do Estado.

Diante da decisão, foi expedido mandado de citação determinando que o Estado passe a fornecer o medicamento para o paciente no prazo de 10 dias enquanto durar o tratamento, sob penas da lei.

 

Como citar o texto:

Paciente com câncer tem tratamento garantido pela justiça. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 295. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5110/paciente-com-cancer-tem-tratamento-garantido-pela-justica. Acesso em 10 abr. 2007.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.