O juiz federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara Federal, determinou que o Governo do Rio Grande do Norte pague diárias, referentes ao custo de hospedagem e alimentação, dos pacientes e seus acompanhantes do Sistema Único de Saúde que estão em tratamento fora do Estado. A sentença atende a ação civil pública assinada pelo Ministério Público Federal. O magistrado determinou ainda que o Estado faça o ressarcimento de despesas de estadia e alimentação daqueles pacientes que estiveram em tratamento fora do domicílio, a partir do ajuizamento da ação (que foi impetrada no final do ano passado).

 

“Destina-se o TFD (Tratamento Fora de Domicílio) a contemplar os pacientes que necessitam submeter-se a procedimentos considerados de alta e média complexidade eletiva, e implica na concessão de uma ajuda financeira para o custeio de passagens e estadia, quando os beneficiários forem encaminhados, por ordem médica, a unidades de saúde de outro Município ou Estado da Federação, após esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência dos mesmos, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado ao período estritamente necessário a este tratamento”, explicou o juiz na sentença.

O magistrado observou ainda que o Estado se omitiu ao não regular o pagamento de diárias aos pacientes do SUS que estão em tratamento fora de domicílio. “Essa sistematização de procedimentos, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, com o fito de possibilitar o cumprimento das diretrizes do TFD – Tratamento Fora do Domicílio para os beneficiários do SUS, só veio a ser providenciada após o ajuizamento desta ação civil pública”, comentou.

Para o juiz Magnus Delgado não se pode falar em atribuição apenas da União para custear as despesas com o atendimento a saúde. “Não se pode olvidar que a Constituição colocou as ações e serviços públicos de saúde como integrantes de um sistema único, porém organizado em uma rede regionalizada e hierarquizada, recomendando a sua descentralização”. Na sentença, ele escreveu ainda que “o fato de os integrantes da Federação serem dotados de autonomia político-administrativa, e ou de serem passíveis de intervenção, não lhes torna imunes, como quer fazer crer o Estado do Rio Grande do Norte, às ordens judiciais que contemplam sanções no intento de tornar efetivas as suas recomendações, nem lhes faculta o poder de optar pelo custeio de campanhas publicitárias, em detrimento da implantação de programas destinados à assistência médica, que merecem ser priorizados”.

 

SAIBA MAIS

 

O “Tratamento Fora de Domicílio” é um programa mantido pelo SUS com o objetivo de garantir o atendimento médico a paciente, quando o procedimento a que ele precisa se submeter não é fornecido pela rede pública ou pelos hospitais particulares conveniados do SUS do Estado, tornando imprescindível o seu deslocamento para outro Estado que preste o serviço médico necessário.

O argumento apresentado pelo Ministério Público foi que o Governo do Estado, com recursos federais, paga apenas a passagem aéreas para os pacientes e seus acompanhantes. No entanto, muitas vezes o tratamento de saúde é inviabilizado porque as pessoas não têm dinheiro para arcar com os custos de alimentação e hospedagem na cidade onde estão sendo recebendo o atendimento de saúde.

Autora: Anna Ruth Dantas - Supervisora de Comunicação da JFRN

 

Como citar o texto:

Juiz federal exige que Estado pague estadia e alimentação para pacientes do SUS em tratamento fora do domicílio. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 300. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5181/juiz-federal-exige-estado-pague-estadia-alimentacao-pacientes-sus-tratamento-fora-domicilio. Acesso em 20 mai. 2007.

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