A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determinou a realização de audiência para iniciar os trabalhos de abertura dos arquivos da Guerrilha do Araguaia. Com isso, os autos retornarão para a primeira instância. O pedido foi feito em recurso apresentado pela União.

 

A ação originária foi proposta por familiares de desaparecidos políticos. Em primeira instância, além da quebra de sigilo das informações oficiais sobre a Guerrilha do Araguaia, foi determinado que a União informasse a localização dos restos mortais dos envolvidos e fornecesse o traslado e o sepultamento das ossadas. A União apelou, mas o TRF não só manteve a sentença, como determinou a realização de audiência.

Inconformada, a União recorreu ao STJ argumentando que o TRF, ao proceder dessa forma, violou o artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, no qual está previsto que a execução fundada em título judicial deve ser processada pelo juiz que decidiu a causa em primeiro grau.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Teori Albino Zavascki, restabeleceu a sentença de primeiro grau, votando pelo provimento do recurso especial da União. O relator foi acompanhado pelos ministros José Delgado e Denise Arruda. O ministro Luiz Fux divergiu do relator.

A Guerrilha foi um movimento armado desencadeado entre 1966 e 1974, com o objetivo de derrubar o regime militar e implantar o comunismo no País. Estima-se que 59 guerrilheiros, 16 soldados do Exército e dez moradores da região foram mortos no conflito.

Autor(a):Marcela Rosa

 

Como citar o texto:

Pedido de abertura dos arquivos da Guerrilha do Araguaia volta para a primeira instância. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 306. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5248/pedido-abertura-arquivos-guerrilha-araguaia-volta-primeira-instancia. Acesso em 27 jun. 2007.

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