A 7ª Câmara Criminal do TJRS confirmou a sentença do Juiz Eduardo Giovelli, da Comarca de Restinga Seca, condenando mãe e pai de bebê por terem prometido a entrega de filho, ainda em gestação, mediante pagamento, para que outro casal o adotasse. A decisão foi unânime.
Em abril de 2005, os pais procuraram o casal, que não podia ter filhos biológicos, passando a exigir auxílio mensal de R$ 200,00 como forma de manutenção normal da gravidez e condição de entrega do bebê em adoção. Quando a criança nasceu exigiram também o pagamento de R$ 3 mil para que o ato fosse realizado, o que não se consumou pelo fato de o casal interessado na adoção ter se recusado a pagar o valor.
A Desembargadora Naele Ochoea Piazzeta, relatora, destacou que os testemunhos trazidos ao processo são “coerentes entre si e repletos de detalhes que demonstram, à saciedade, a forma como efetivamente ocorreram os fatos que tipificam a conduta criminosa dos réus”. Ressaltou que, quanto à dosimetria da pena, também não há reparos a serem feitos no comando de primeira instância.
Ambos deverão cumprir 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto. Os dois encontram-se recolhidos ao Presídio Regional de Santa Maria, tendo sido condenados por roubo em outro processo.
Acesse aqui a íntegra da decisão.
Proc. 70019769959 (Maria Helena Gozzer Benjamin)
Como citar o texto:
Casal é condenado por tentar vender filho recém-nascido. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 328. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5413/casal-condenado-tentar-vender-filho-recem-nascido. Acesso em 29 nov. 2007.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.