A 7ª Câmara Criminal do TJRS confirmou a sentença do Juiz Eduardo Giovelli, da Comarca de Restinga Seca, condenando mãe e pai de bebê por terem prometido a entrega de filho, ainda em gestação, mediante pagamento, para que outro casal o adotasse. A decisão foi unânime.

 

Em abril de 2005, os pais procuraram o casal, que não podia ter filhos biológicos, passando a exigir auxílio mensal de R$ 200,00 como forma de manutenção normal da gravidez e condição de entrega do bebê em adoção. Quando a criança nasceu exigiram também o pagamento de R$ 3 mil para que o ato fosse realizado, o que não se consumou pelo fato de o casal interessado na adoção ter se recusado a pagar o valor.

A Desembargadora Naele Ochoea Piazzeta, relatora, destacou que os testemunhos trazidos ao processo são “coerentes entre si e repletos de detalhes que demonstram, à saciedade, a forma como efetivamente ocorreram os fatos que tipificam a conduta criminosa dos réus”. Ressaltou que, quanto à dosimetria da pena, também não há reparos a serem feitos no comando de primeira instância.

Ambos deverão cumprir 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto. Os dois encontram-se recolhidos ao Presídio Regional de Santa Maria, tendo sido condenados por roubo em outro processo.

Acesse aqui a íntegra da decisão.

Proc. 70019769959 (Maria Helena Gozzer Benjamin)

 

Como citar o texto:

Casal é condenado por tentar vender filho recém-nascido. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 328. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5413/casal-condenado-tentar-vender-filho-recem-nascido. Acesso em 29 nov. 2007.

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