O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (12) duas decisões da presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, que proibiram a importação de pneus usados pelas empresas Bs Colway Social e Tal Remoldagem de Pneus Ltda, especializadas na remoldagem do produto.
A maioria dos ministros entendeu que a importação desse tipo pneu potencializa a possibilidade de dano ao meio ambiente e à saúde pública, já que ele não pode ser reaproveitado. Como regra geral, os pneus têm dois ciclos de vida. Os pneus importados para remoldagem estão no segundo e último ciclo. Para os ministros, isso significa um aumento do passivo desse tipo de resíduo ambiental no país.
Segundo a presidente do STF, dados divulgados pelo Ministério do Meio Ambiente mostram que, em 2005, a importação de pneus usados representou uma transferência desnecessária para o território brasileiro de mais de 3 milhões (aproximadamente 15 toneladas) de pneus classificados como inservíveis. A maioria deles vem da União Européia.
“Todo este passivo ambiental ingressa em território brasileiro sem que o país, assim como qualquer outra nação do mundo, disponha de tecnologia ou de método adequado à destinação final ambientalmente segura, eficaz e econômica [desse produto]”, disse a ministra.
Além de Ellen Gracie, seguiram esse entendimento os ministros Carlos Alberto Menezes Direito (que se declarou impedido no caso da Bs Colway Social), Cármen Lúcia Antunes Rocha, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello.
Divergência
Os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Marco Aurélio abriram divergência e votaram a favor das empresas. Lewandowski e Grau destacaram que a Bs Colway Social e ATal Remoldagem de Pneus estariam recebendo tratamento desigual ao dado a outras empresas que não chegaram a ser impedidas de importar pneus usados.
O ministro Marco Aurélio acrescentou que a importação desse tipo de produto é proibida por uma “simples” resolução, e não por uma lei editada pelo Congresso Nacional. Ele também ressaltou que a matéria deve ser discutida pelo Supremo de forma ampla, com participação da Procuradoria Geral da República e dos advogados de defesa.
A União conseguiu impedir as duas empresas de importar pneus usados por meio de um instrumento jurídico chamado Suspensão de Tutela Antecipada (STA 118 e 171), que não exige o exame aprofundado da matéria.
Ao acolher o pedido da União, a ministra Ellen Gracie cassou liminares da justiça federal que haviam liberado a importação. As empresas recorreram da decisão de Ellen e, assim, conseguiram levar o caso ao Plenário. Esses recursos é que foram indeferidos hoje pela maioria dos ministros.
Há no Supremo cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade e uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental que discute a importação de pneus usados para o Brasil. Atualmente, as empresas brasileiras só podem importar pneus usados de países do Mercosul.
Como citar o texto:
Supremo mantém impedimento de importação de pneus usados. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 330. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5444/supremo-mantem-impedimento-importacao-pneus-usados. Acesso em 13 dez. 2007.
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