O PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4016) no Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar lei paranaense que reduziu, de 15% para 5%, o desconto para pagamento à vista do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em fevereiro.

 

Segundo o partido, a Lei paranaense nº 15.747/03 (artigo 3º e artigo 1º, inciso II) violou dispositivo constitucional (artigo 150, inciso III, aliena “c”) que impede aumento de imposto antes de transcorridos noventa dias da data de publicação da lei que instituiu o aumento.

Como a lei foi publicada no Diário Oficial do Paraná no dia 24 de dezembro do ano passado e passou a valer em janeiro de 2008, o PSDB alega que houve “mudança de regras no meio do jogo”. Para o partido, a regra constitucional deve ser observada não somente para o caso de aumento do percentual da alíquota do tributo, mas para todo caso que implique maior carga tributária.

Além de reduzir o desconto para pagamento do IPVA em cota única, em fevereiro, a nova lei acabou com o desconto de 5% para quem pagasse o imposto à vista em março.

O partido pede a concessão de liminar para suspender a lei até que sejam transcorridos os 90 dias da data de sua publicação, como determinado na Constituição.

RR/LF

Processos relacionados

ADI 4016

 

Como citar o texto:

PSDB afirma que redução no desconto do IPVA no Paraná é inconstitucional. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 339. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5500/psdb-afirma-reducao-desconto-ipva-parana-inconstitucional. Acesso em 11 fev. 2008.

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