A Rádio e Televisão Bandeirantes deve ressarcir o apresentador Clodovil Hernandes por prestação de serviços não remunerados. O recurso com o qual a emissora tentava fazer a condenação ser revista pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi rejeitada pelo ministro Ari Pargendler.

 

No caso, a discussão se deu em uma ação de rescisão contratual cumulada com a cobrança de multa e perdas e danos da Bandeirantes contra Clodovil Hernandes e sua empresa, em virtude de inadimplemento contratual.

O apresentador contestou a ação alegando que não infringiu o contrato, não havendo justo motivo para a rescisão e interrupção do seu programa, denominado Clodovil Soft. Pediu, por sua vez, multa pela rescisão e o pagamento pelos serviços prestados, além de indenização por danos morais.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação da Bandeirantes condenando a emissora ao pagamento de R$ 45.333,32 a título de prestação de serviços não remunerados. Na apelação, a sentença foi reformada somente para alterar o valor a ser pago ao apresentador para R$ 27.096,77.

Ao decidir, o ministro Ari Pargendler destacou que o agravo é intempestivo, uma vez que a decisão do Tribunal de Justiça paulista foi publicada em abril de 2007, o respectivo prazo expirou no dia 9 de maio e o recurso foi protocolado somente dia 14 de maio de 2007. A emissora já recorreu dessa decisão e a questão agora deve ser apreciada pela Terceira Turma do STJ.

Caso

Clodovil Hernandes apresentava um programa voltado para o público feminino, exibido de segunda a sexta-feira pela Bandeirantes, denominado Clodovil Soft.

De acordo com a Bandeirantes, a emissora enfrentou inúmeras dificuldades decorrentes da “incontinência verbal de Clodovil”, que culminou com os excessos ocorridos em um programa em que o apresentador teceu comentários pessoais à conduta de Adriane Galisteu. A empresa responsável pela publicidade do produto “Dieta da Adriane Galisteu” e patrocinadora do programa cancelou todo o patrocínio comercial.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

 

Como citar o texto:

Clodovil receberá indenização da Rede Bandeirantes. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 343. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5561/clodovil-recebera-indenizacao-rede-bandeirantes. Acesso em 13 mar. 2008.

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