Browser não suportado!!!
Para melhor visualização, o Boletim Jurídico recomenda a utilização do Mozilla Firefox ou Google Chrome
Picanha ou não? Eis a questão.
Colaboração do advogado e amigo Vinicius Carneiro Gonçalves.
Inserido em 22/9/2019
Em Minas Gerais, um consumidor, insatisfeito com a qualidade da picanha fatiada que havia adquirido de um determinado estabelecimento, resolveu pleitear na justiça indenização por danos morais.
A juíza, diante da inusitada situação, decidiu de uma forma ainda mais peculiar: prolatou sentença em forma de um poema.
Inconformado, o consumidor recorreu ao Tribunal da Justiça, que confirmou integralmente a sentença prolatada em forma de poema.
Confira a sentença (arquivo anexo) e o acórdão confirmatório (arquivo anexo).
Procuração com "amplos poderes"
Bastidores forenses
Inserido em 26/5/2019
Isso sim é uma procuração com "amplos poderes":
Árvore no banco dos réus
Extraído do G1 Vale do Paraíba
Inserido em 5/2/2018
A violência no país chegou a um nível tão alarmante que até as árvores estão cometendo crimes:
Obviamente, o fato decorreu de um mero equívoco do responsável pelo preenchimento do documento.
Candidato sai correndo com folhas de respostas de concorrentes em concurso na Bahia
G1 Bahia
Inserido em 22/1/2018
Um candidato ao concurso de soldado da Polícia Militar da Bahia, após não ter conseguido concluir sua redação no tempo estipulado, juntou seus pertences, aproximou da mesa dos fiscais e acreditem: pegou as folhas de respostas dos concorrentes e saiu correndo.
Felizmente os policiais conseguiram deter o candidato e recuperar as provas.
Ao final, o candidato, que queria tanto sentar no banco da frente de uma viatura policial, acabou conhecendo o compartimento traseiro.
.Fonte: G1 Bahia
Protesto inusitado
Bastidores forenses
Inserido em 16/1/2018
Normalmente, em uma lide, é muito comum uma das partes não ficar satisfeita com o resultado da demanda.
Entretanto, no Estado de São Paulo, uma das partes demonstrou sua irresignação de uma maneira nem um pouco convencional, como se observa pela ementa abaixo:
Apelação criminal. Condenação por crime de inutilização de documento público. Defecou sobre os autos do processo, protestando contra a decisão dele constante. Objetiva a absolvição diante da ausência de dolo. Razão não lhe assiste. Consoante as provas coligidas, perícia e depoimentos testemunhais, bem sabia o réu das consequências de seu inusitado protesto. Dolo evidente. Sentença escorreita, proferida com sobriedade e equilíbrio na aplicação da sanção adequada ? medida de segurança. Nada mais pode almejar. Provimento negado.
NOTA DA REDAÇÃO: Não foi possível apurar como foi defendida a tese de "ausência de dolo".
Jurisprudência sobre corte de cabelo
Bastidores forenses
Inserido em 16/1/2018
O TJRS sempre foi conhecido como um tribunal de vanguarda no que se refere a temas polêmicos, contribuindo sobremaneira para a construção da nossa jurisprudência.
Seguindo essa linha, apreciou um caso, no mínimo, curioso sobre corte de cabelo. Eis a ementa do julgado:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CORTE DE CABELO EM DESCONFORMIDADE COM O QUE FOI SOLICITADO. O fato de a cabeleireira ter cortado alguns centímetros a mais do que foi pedido pela autora não justifica o pagamento de indenização por dano material e moral. O cabelo continuou comprido, não havendo necessidade de colocação de um mega hair sob o argumento de que seria insuportável para a autora ficar com o cabelo no cumprimento que ficou após o corte. Ausência de violação a atributo da personalidade. Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS - Recurso Cível: 71002847291 RS, Relator: Eduardo Kraemer, Data de Julgamento: 28/04/2011, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/05/2011)
Município de Aporá/BA aprova emenda à Constituição Federal
Bastidores forenses
Inserido em 16/1/2018
A Câmara Municipal de Aporá/BA aprovou e o Prefeito sancionou, por incrível que possa parecer, uma Emenda à Constituição Federal (Acesse o documento clicando aqui).
A equipe do Boletim Jurídico resolveu conferir e encontrou referida lei no Portal da Transparência.
Petição extemporânea
Bastidores Forenses
Inserido em 15/1/2018
Em uma Prestação de Contas com decisão transitada em julgado há quase três anos, a advogada, insatisfeita com o resultado, resolveu dar nova roupagem ao art. 435, do NCPC (que permite juntar novos documentos a qualquer tempo) e requereu a reconsideração da decisão.
Não bastasse, deu nome peculiar a sua peça:
* Apenas a título de esclarecimento, como as contas foram julgadas não prestadas, bastaria a apresentação das contas pelo interessado para regularização de sua situação.
Dívida Flutuante e dívida fundada
Gentilmente enviada pela leitora Regina
Inserido em 7/11/2011
Em certa ocasião, quando lecionava direito financeiro, pedi numa avaliação escrita, que os alunos diferenciassem divida flutuante de dívida fundada, quando então colhi a seguinte”perola”:
“ – Dívida flutuante é aquela que flutua pelos burocráticos corredores da administração pública e, divida fundada, como o nome sugere, é aquela dívida que afunda qualquer país.”
Nova fonte de consulta
Gentilmente enviado por Renato Bodinar
Inserido em 20/10/2011
Certa feita, um defensor em Plenário do Tribunal do Juri da Barra Funda, em São Paulo, no calor do debate, encheu o peito e disse:
- Conforme a Jurisprudência Doutrinária ...