Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara de Família da Comarca de (xxx)

Autos Nº:

 

 

 

 

 

 

 

 

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor

 

 

 

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO ENTRE CONVIVENTES

 

 

 

nos termos dos arts. 226, §3º, da Constituição Federal, 274, 282 e seguintes, do Código de Processo Civil de 1973, do Código de Processo Civil de 1939, arts. 655 e seguintes, e 1363 e 1366 do Código Civil, em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:

 

 

1. A Requerente e o Requerido conviveram, em união estável por 10 (dez) anos, da qual nasceram dois filhos (xxx) e (xxx) (nome dos filhos), hoje com 12 e 14 anos respectivamente.

 

 

2. Durante a vida em comum e com o esforço de ambos o casal prosperou e adquiriu bens que vão arrolados no final desta petição. Entretanto, após 10 anos de vida em comum tiveram início os desentendimentos, vindo o casal a se separar, negando-se o Requerido a promover a partilha dos bens.

 

 

3. A Constituição federal no artigo 226 protege a união estável, consignado que:

"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§1º. O casamento é civil e gratuita a celebração.

§2º. O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei;

§3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

§4º. Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

§5º. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

§6º. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.

§7º. Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

§8º. O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

 

 

4. A jurisprudência é uníssona no sentido de garantir aos conviventes a partilha dos bens havidos na constância da união estável, como já enunciava a Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal, verbis:

"COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO ENTRE OS CONCUBINOS, E CABÍVEL A SUA DISSOLUÇÃO JUDICIAL, COM A PARTILHA DO PATRIMÔNIO ADQUIRIDO PELO ESFORÇO COMUM."

É entendimento assente que não necessidade da atuação direta do companheiro para a aquisição do bem, tal como recomenda o Colendo Superior Tribunal de Justiça, nas palavras do eminente Ministro Eduardo Ribeiro:

"CONCUBINATO - SOCIEDADE DE FATO - PARTILHA DE BENS. O CONCUBINATO, SÓ POR SI, NÃO GERA DIREITO A PARTILHA. NECESSÁRIO QUE EXISTA PATRIMÔNIO CONSTITUÍDO PELO ESFORÇO COMUM. DAI NÃO SE SEGUE, ENTRETANTO, QUE INDISPENSÁVEL SEJA DIRETA ESSA CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAR O PATRIMÔNIO. A INDIRETA, AINDA QUE EVENTUALMENTE RESTRITA AO TRABALHO DOMESTICO, PODERÁ SER O BASTANTE. (RSTJ VOL.:00009 PG:00361 INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 N. 2770)"

 

 

Em face do exposto, REQUER

 

 

A citação do Requerido para responder aos termos da presente ação, em todos os seus termos, esperando seja a mesma julgada procedente, assegurando a autora, a participação, na ordem de 50% dos bens do casal, abaixo relacionados.

 

 

Provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, inclusive depoimento pessoal do Réu, pedindo a condenação do Réu nas custas e honorários, bem como nos rendimento que os bens possam ter auferido, após a separação.

 

 

Audiência do Douto Representante do Ministério Público.

 

 

Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

 

 

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 

Como citar o texto:

Reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 12, nº 653. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/modelos-de-peticao/modelos-civeis/9791/reconhecimento-dissolucao-sociedade-fato. Acesso em 22 fev. 2014.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.