Impunibilidade do Estado e Democracia
Poderia falar da Impunibilidade pelos homicídios milhares que acontecem no cotidiano, os que morrem por falta de saúde, alimentação de frio por não ter um teto, enfim por falta de direitos tutelados pelo Estado, que não faz e nem é punido.
Gostaria, portanto de falar com ênfase na Impunibilidade do Estado ligada ao Comércio e à Indústria.
Vejamos: para que uma empresa possa fornecer para um órgão público é preciso um cadastro, certidões de débito com a fazenda Estadual Municipal e Federal, certidão de falência, INSS, FGTS, enfim, cumprir uma série de documentos exigidos, aí sai o cadastro de fornecedor.
Acontece caro leitor, que esse mesmo fornecedor que se submeteu a todo um processo de cadastro para poder ter seu cartão de fornecedor, atende com presteza, entrega na data para não descumprir um contrato, fica feliz por ter conseguido ser um fornecedor público.
Aí vem a infelicidade, o órgão público não paga, nem mesmo respeita o empenho já feito, que segundo a lei 4.320 é a garantia do pagamento, este é cancelado ao final de cada ano, ao mesmo tempo em que os fornecedores desse pobre empresário, estão protestando sua empresa, os seus funcionários estão o levando para o Ministério do Trabalho, sua falência é certa pois até aos Bancos já deve.
Ele, porém, nem sequer pode negativar o nome do órgão público no SPC ou SERASA ou protestar o empenho que tem, já tirou a devida NF e já tem encargos acumulados, já não tem certidões em dia e não pode mais fornecer, nem que quisesse pois não tem mais crédito na praça.
Sua luta é como de Davi e Golias.
Um pequeno empresário e a máquina estatal. Ora caros leitores poderão dizer que ele pode sim ir a justiça.
Concordo. Demoraria, porém uns quatro anos, mas ganharia. Concordo. Aí iria para precatório, talvez leve aí mais dois anos ou três, pois os precatórios também não são cumpridos e se constituem em uma outra luta.
Quantos empresários foram e continuam sendo falidos pelo Estado. Muitos nem chegam a cobrar, pois têm enfartes, avc, tédio, enfim, morrem antes.
Como ter dinheiro para pagar honorários advocatícios? Ou procuraria a Defensoria Pública?
Onde estão as Associações de classe, ah! Esqueci, na sua maioria são políticas, então não entram nesse mérito.
E o dano moral, material, a família que separou pelo infortúnio causado, a casa que perdeu tentando segurar a empresa? Quem paga? Quanto paga?Quanto vale? Como fica?
Vem então um colega e argumenta que isso acontece porque a Fazenda Pública tem prazos majorados, duplicados, quadruplicados e então são mais demorados os processos contra o Estado.
Perguntei-lhe: Porque? Porque eles têm milhares de processos, respondeu-me. E vocês não crêem que um Estado que se respeite não deveria ter milhares de processos?
Essa é a prova maior que o Estado é perigoso, diria de alta periculosidade, pois é impossível tirar uma certidão no forúm das ações que correm contra o Estado só estou falando das de cobrança. Alcontrário dos bandidos conhecidos como de alta periculosidade.
E isso é democracia? Gostaria muito de discutir esse assunto e sua legislação. Pois acredito que esse estado de coisas, atropelam todos os princípios da justiça, dos direitos humanos e do direito que só para eles não se fazem inerentes.
Comungo com a idéia de uma imediata providência no sentido de estudar mudanças radicais desde a CF até as mais recentes Leis que regem esse assunto.
Marlete Ferreira Martins
Acadêmica de Direito - Gestora Empresarial Graduada pelo UNICEUMA, Especialista em Educação à Distância, Pós-Graduada pelo SENAC-RJ - Mestranda em Educação à Distância, Doutoranda em Gestão Empresarial