Uma reflexão sobre a importância do exercício da paternidade

A preponderância dos homens que se encontram atualmente cumprindo algum tipo de pena privativa de liberdade nos presídios brasileiros apresentam em comum a característica de não terem a paternidade reconhecida em seu registro civil de nascimento, não terem conhecido ou convivido com o progenitor ou, por fim, foram vítimas de grave violência física e/ou moral praticada na infância pelo próprio genitor. Nos Estados Unidos , relata Silveira [1998, p. 28] que um estudo da NFI aponta o índice de 60% de autores de crimes de estupros que cresceram sem seus pais.

A ausência do exercício da paternidade [paternidade irresponsável] representa a causa de inúmeros e gravíssimos problemas de sociabilidade levando a um adulto com seqüelas emocionais e psicológicas por ter passado por toda sorte de rejeição na infância/adolescência já que submetidos ao longo da vida civil aos constrangimentos decorrentes de não ter identificado a paternidade em seus documentos e aos gracejos na escola, sofrendo diuturna violência moral que lhe submete a sociedade com seus preconceitos.

Imprescindível a evolução/transformação de mero genitor para o verdadeiro papel da plena paternidade, mediante um trabalho de conscientização do pai. As escolas e as empresas são espaços privilegiados para deflagrar um processo de mudança social. Milhares de crianças catarinenses [cerca de 80 mil em idade escolar], segundo levantamento realizado pela Secretaria de Educação [2004], não tem a paternidade reconhecida, contudo é possível amenizar os efeitos do problema através da facilitação do acesso ao registro civil da paternidade por meio da Lei n. 8.560/92, evitando-se, assim, o moroso e socialmente caro caminho da ação judicial de investigação de paternidade.

A negativa do suposto genitor e a recusa da mãe em indicar o nome do pai, aliada a desinformação e da gratuidade dos atos de registro agravaram por vez a caótica situação. Campanhas nacionais, estaduais e municipais, inclusive com a participação do Poder Judiciário, promoveram o registro de nascimento para milhares de crianças e adolescentes brasileiros, todavia com o passar dos anos a lei deixou de cumprir a sua função social pelos pífios resultados alcançados no tocante à paternidade em face da expectativa do legislador ordinário, razão pela qual impõe-se o efetivo resgate da cidadania e contribuir para o verdadeiro tema da paternidade a partir do enfoque social, antropológico e psicanalítico da evolução familiar.

 

 

 

Sílvio Dagoberto Orsatto

Mestre em Direito.
Professor da FacVest.
Juiz de Direito titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lages.
Membro da 6a. Turma de Recursos de Santa Catarina.