Presidente Dilma Cria A Lei 13.101/2015 ( Dia Nacional Do Milho) E Mais Três Datas Comemorativas
RESUMO: Verificando o noticiário constatei que a Presidente Dilma acabou de sancionar novas leis que aos olhos de muitos leitores são inusitadas.
SUMÁRIO: 1- Introdução; 2- Leis na integra; 3- Conclusão.
1-INTRODUÇÃO:
Verificando o Portal da Legislação do Governo Federal, constatei que a Presidente Dilma, sancionou quatro novas leis, que de imediato provocou muitos comentários. Diante disso, resolvi apresentar as novas leis, que foram divulgadas no Diário Oficial da União.
LEI 13.101/2015- institui o Dia Nacional do Milho que será comemorado dia 24 de Maio, que será destinado a estimular e orientar a cultura do milho.
LEI 13.098/2015- Institui o Dia Nacional da Vigilância Sanitária, que será comemorado dia 5 de Agosto.
LEI 13.099/2015- Institui o Dia do Técnico Agrícola, que será comemorado dia 5 de Novembro.
LEI 13.100/2015- Institui o Dia Nacional da Parteira Nacional, que será comemorado dia 20 de Janeiro.
2- LEIS NA INTEGRA
LEI Nº 13.101, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre o Dia Nacional do Milho.
APRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Dia Nacional do Milho, destinado a estimular e orientar a cultura do milho, será comemorado anualmente, em todo o território nacional, na data de 24 de maio.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2015
LEI Nº 13.098, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
Institui o Dia Nacional da Vigilância Sanitária.
APRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Vigilância Sanitária, a ser comemorado, anualmente, em todo território nacional, no dia 5 de agosto.
Art. 2o No Dia Nacional da Vigilância Sanitária, deverão ser realizadas atividades comemorativas envolvendo o Sistema Único de Saúde e o Sistema de Vigilância Sanitária, em todas as esferas de governo, bem como os estabelecimentos oficiais de ensino, com o objetivo de promover a conscientização da população, proporcionando adequados esclarecimento e divulgação aos estudantes, aos profissionais de saúde e às pessoas em geral quanto aos temas relacionados com a vigilância sanitária.
Parágrafo único. As atividades comemorativas poderão ser realizadas em cooperação com outras instituições públicas ou privadas, incluindo entidades civis.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Cid Gomes
Arthur Chioro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2015
LEI Nº 13.099, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
Institui o Dia do Técnico Agrícola.
APRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia do Técnico Agrícola, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 5 de novembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2015
LEI Nº 13.100, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
Institui o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.
APRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF Arthur Chioro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2015
3- CONCLUSÃO
Pois bem, com todas as novas leis sancionadas, que acabamos de visualizar, chegamos a conclusão, que realmente o Congresso Nacional está aprovando vários projetos que são considerados inusitados.
REFERÊNCIAS:
LEI 13.101/2015- Disponível: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13101.htm Acesso em: 28/01/2015
LEI 13.098/2015- Disponível: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13098.htm Acesso em: 28/01/2015
LEI 13.099/2015- Disponível: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13099.htm Acesso em: 28/01/2015
LEI 13.100/2015- Disponível:http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13100.htm Acesso em: 28/01/2015
Elaborado em janeiro/2015
Simone Maria da Silva Rodrigues
Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira, com Pós-Graduação em Gestão Pública pela Faculdade Brasileira de Educação e Cultura (Fabec/GO) e Pós-Graduanda em História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Universidade Federal de Goiás (UFG/GO).