Compras de Natal e o direito do consumidor

A chegada do Natal gera uma série de despesas para a maioria dos consumidores que, se não forem planejadas, podem pesar muito no bolso e até causar dívidas. Presentes, confraternizações, viagens e amigo oculto são alguns exemplos desses gastos.

Além das despesas, é muito importante que você esteja atento aos seus direitos na compra de produtos ou na contratação de serviços para evitar problemas de consumo depois.

Qualquer que seja a opção, desde uma pequena lembrança a um presente de custo elevado, para não errar na escolha é preciso levar em conta o perfil dos presenteados, sem esquecer de considerar a disponibilidade financeira, pois uma compra consciente pode garantir uma comemoração agradável e evitar futuros problemas.

Dicas para evitar problemas com as compras de Natal

Orçamento

Crie uma planilha para anotar seus gastos. Lance as despesas já previstas, receitas correntes e extras, como o 13º salário.

O ideal é que as despesas especiais com compras de Natal cheguem a, no máximo 10% do orçamento total. Em caso de mais "fôlego financeiro", devem corresponder a, no máximo, 30% do total de gastos.

Embalagem e manual em português

Ao comprar um novo produto, mesmo que importado, a embalagem e o manual de instruções devem possuir todas as informações de fácil compreensão para o público.

De acordo com o Artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores”.

Se o produto for entregue sem manual ou ele estiver em outro idioma, por exemplo, peça o documento correto ao lojista.

Preços diferentes

É dever do fornecedor cumprir o preço exibido nas ofertas, sejam elas físicas (impressas) ou online. Por isso, na hora de passar as compras no caixa de estabelecimentos físicos ou confirmar o pagamento em uma loja virtual, confira se o preço do produto foi mesmo o anunciado.

O Artigo 30 do CDC afirma que “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.

Formas de pagamento

Nenhum estabelecimento comercial é obrigado a aceitar pagamentos em cheque ou cartões. Contudo, caso não aceite, devem avisar com mensagens claras em locais visíveis da loja, para evitar qualquer dúvida ou constrangimento.

Nota fiscal

O ideal é solicitar a nota fiscal na hora da compra e mantê-la guardada até o término da garantia. Ela é a forma como você irá comprovar a data da compra, caso seja necessário trocar ou fazer algum reparo.

O não fornecimento da nota é considerado crime contra a ordem tributária (artigo 1º, V, da Lei nº 8.137, de 27/12/1990).

Troca de produto sem defeito

Antes de mais nada, lembre-se de que a troca de um produto, sem defeito, não é um direito do consumidor previsto por lei. Porém, muitos estabelecimentos oferecem essa condição como forma de atrair clientes e facilitar a venda.

Sendo assim, o direito de troca de um produto sem defeito só pode ser exigido se a informação estiver exposta em algum cartaz na loja ou escrita na nota fiscal, por exemplo. Agora, se o produto vier com defeito, o artigo 18 do CDC deixa claro que o problema deve ser solucionado pelo fornecedor em 30 dias.

Após esta data, você pode escolher: se substitui o produto por outro da mesma espécie; cancela a compra e recebe o dinheiro de volta ou pede um abatimento no preço e fica com o produto imperfeito.

Em casos de produtos essenciais, como fogões, geladeiras, medicamentos e alimentos, a troca do produto por um novo ou o reembolso devem ser imediatos.

Se você fez a compra pela Internet, tem até sete dias (a partir do recebimento da mercadoria) para comunicar a desistência e receber seu dinheiro de volta, conforme artigo 49 do CDC. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço mesmo sem defeito, diferente das lojas físicas.

Perguntas como “contratei/comprei um serviço/produto e não estou satisfeito, tenho o direito de devolver e receber o meu dinheiro de volta?”, podem se tornar comuns durante este período! Uma das principais orientações nessa situação é separar compras feitas em ambientes comerciais e ambientes não-comerciais já que as regras aplicáveis são diferentes para cada caso.

– Ambientes não-comerciais: Compras feitas pela internet, catálogo ou telefone, onde o CDC determina que o consumidor tem até SETE DIAS, contados a partir do recebimento do produto, para desistir da compra e pedir o seu dinheiro de volta.

Compras pela internet: Sempre verifique se o site é seguro

Para tanto, em geral, os sites possuem um sinal de segurança, normalmente representado por um cadeado ao pé da página. Também é bom evitar as compras em sites internacionais, devido a dificuldade na solução de eventuais problemas. Outro detalhe é evitar fazer as aquisições em computadores compartilhados, o que pode representar risco de vírus ou acesso de hackers.

Cuidados necessários para as compras via Internet:

· Buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações no cadastro do Procon de seu Estado ou Município, e, ainda, coletando referências com amigos ou família;

· Verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas.

· Verificar os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc;

· Verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários;

· Não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra;

· Guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, numero de protocolo da compra ou do pedido, etc;

· Guardar em meio eletrônico ou mesmo impresso a confirmação do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições;

· Verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;

· Identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O consumidor pode checar os dados cadastrais da empresa acessando www.registro.br;

· Exigir Nota Fiscal;

· Imprimir o contrato firmado ou arquivar em meio digital seguro que permita uma futura impressão.

– Ambientes comercias: Locais físicos, onde o cliente vai até o local para efetuar a compra. Presume-se, neste caso, que o cliente teve maior contato com o produto, portanto o prazo é de 30 dias segundo o CDC sendo aplicável quando o produto apresentar algum defeito, quebra, falta de peças ou não corresponder à embalagem ou propaganda.

Para os casos de troca, acima, é preciso que o consumidor tenha consigo a nota fiscal do produto, pois esse é a prova das condições da compra.

Venda casada

Na “venda casada” – aquisição de um produto condicionada a outro – tome cuidado com a oferta e verifique todas as indicações do produto oferecido. No caso de alimentos, o prazo de validade não deve ser menos que 3 dias.

A nível da Garantia, verifique se o produto a tem e, em caso afirmativo, as condições de vigência. Verifique se tem o termos de garantia.

Se pondera a entrega de um produto, saiba se o valor já está incluído no custo final do mesmo. Na hora da entrega, confira o produto atentamente, se não estiver satisfeito, devolva-o. Verifique ainda se o prazo de entrega atende as suas necessidades. Ocorrendo atraso, o consumidor tem o direito de cancelar o pedido e exigir a devolução dos valores pagos. A troca só é obrigatória em caso de defeito ou vício no produto.

Como o comércio em geral tem o costume de trocar peças de vestuário, descubra antes a possibilidade de troca, preserve a etiqueta do produto e o mantenha sem uso. Se for confirmada a possibilidade da troca, o consumidor terá o direito de solicitá-la.

Compras coletivas

É importante que tente perceber se existem muitas pendências com relação ao site de compras coletivas. Recentemente, vários portais foram multados e alguns proibidos de operar em função de violação aos direitos do consumidor. Saiba quais são as condições, prazo para aquisição e duração da oferta. Tenha conhecimento sobre o tempo para utilizar os cupons adquiridos.

Data de validade

Muitas pessoas têm por hábito dar chocolates, entre outros itens alimentícios, como presentes. Nestes casos, é muito importante checkar a data de validade e perceber se se apresentam devidamente embalados e selados. Não adquira produtos de marcas que nunca tenha ouvido falar. Não por uma questão de duvidar da qualidade, mas pelo facto de não terem qualquer presença nas superfícies comerciais.

Referências bibliográficas

BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm>. Acesso em: dez. 2019.

MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor - 3ª edição, 1999, Vol. 1. Editora Afiliada.

Miragem, Bruno. Curso de Direito do Consumidor, 5ª edição,. São Paulo, Editora revista dos Tribunais, 2014.

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito do Consumidor. 6.ed. São Paulo. Editora: Método.

VOLPI, Alexandre. A história do consumo no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

Data da conclusão/última revisão: 5/12/2019

 

 

 

Benigno Núñez Novo

Advogado e doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba.