BLOCKCHAIN – Tendência na implementação de um e-Government

      I.        SOBRE A TECNOLOGIA BLOCKCHAIN

Uma tecnologia que envolve todos os elementos para despertar curiosidade, eis que a Blockchain a cada dia mostra uma nova faceta e uma diferente utilização. Na tradução literal, Blockchain (BC) é uma cadeia de blocos, esta que consegue através da descentralização garantir  autenticidade e segurança a operações. São desconhecidos que transacionam através de um relacionamento baseado na confiança[1]. Analogicamente, imagina-se um livro de milhares de páginas e cada página tem uma sequência linear de quadrados ou blocos; este livro vai ser acessado em tempo real por todos os participantes, obedecendo ao tripé: publicidade, compartilhamento e universalidade.

De maneira mais técnica, uma definição possível diz que Blockchain envolve uma matriz que contém uma lista de dados organizados de forma linear, de acordo com o tempo, em lista compartilhada de crescimento contínuo com acesso público a registros criptografados, “seguros de qualquer adulteração ou revisão”[2].

Originalmente, a tecnologia serviu para registrar o histórico de transações da criptomoeda Bitcoin[3], entretanto atualmente já há casos de uso na Internet das Coisas (IOT), Inteligência Artificial, Supply Chain, transações digitais e nos casos que serão analisados acerca do E-Government. É por isso que muito se fala que a Blockchain é uma tecnologia disruptiva, pois consegue aliar a segurança criptográfica com uma revolução no armazenamento de dados em diversos setores.

No que diz respeito à segurança, a Blockchain utiliza a criptografia, uma ciência egípcia milenar[4] que foi adaptada a novas realidades digitais. A maneira como o registro é feito em cada bloco é o que garante a autenticidade do sistema Blockchain: dentro de cada bloco, além dos dados, há um hash dos dados do bloco anterior, ou seja, um algoritmo matemático que mapeia dados de determinado tamanho e comprime a um tamanho fixo em uma função one-way.

Trata-se, então, de uma função criptográfica que reúne dados e faz uma “digestão”, transformando-os sempre em uma sequência de igual tamanho (o “digest”). Cada bloco carrega a “message digest” do bloco imediatamente anterior, o que liga os blocos entre si, e pelo fato da Blockchain ser uma estrutura linear[5], consegue-se a imutabilidade não apenas dos dados inseridos, mas da ordem temporal da cadeia inteira. No final das contas, não é possível falsificar os dados de um bloco, afinal teria que alterar o bloco posterior e depois o posterior ao posterior e assim sucessivamente: para adulterar um bloco precisa alterar toda a cadeia de blocos. E é devido a isso que “muito mais que algoritmos criptográficos, o one-way hash é a força motriz da criptografia moderna”[6].

A arquitetura linear da Blockchain, sem dúvidas, combina com o ideal da Administração Pública em linha. O que precisa ser analisado é como eficientemente compatibilizar os dois modelos para que seja possível atingir a plenitude de um e-government através de um modelo seguro em que os cidadãos depositam a sua confiança. Esta confiança representa o senso coletivo e toda mudança de paradigma – inclusive o proposto pela BC – precisa passar por um processo de revolução no pensamento.

Se de maneira simples, Blockchain é apenas uma ferramenta de armazenamento de dados, precisa-se entender o contexto de seu surgimento para vislumbrar o seu potencial disruptivo. Casey e Vigna, em sua obra[7], desenvolvem uma evolução histórica genial, para explicar como a BC promete alterar um sistema-padrão de Contabilidade que é usado há séculos.

Até o Século XIII, a Europa praticamente não possuía conhecimento contábil-matemático, o que mudou com a aritmética ensinada pelo livro Liber Abaci do mercador Fibonacci que a partir do ano 1202 trouxe dos árabes conceitos matemáticos que permitiram desenvolver o comércio europeu, mas gerou uma enorme quantidade de dados para a época que necessitavam uma forma de armazenamento. Já em 1494, Luca Pacioli criou o sistema de partidas dobradas “double-entry bookkeping” (DEB) que permitiu armazenar dados de forma eficiente, através de livros de registro. Foi o nascimento da contabilidade, onde cada informação era pelo menos registrada em dois livros, através de débitos e créditos, sendo o método que de imediato foi usado apenas para relações comerciais, mas sua eficiência permitiu o desenvolvimento da estrutura do Estado-governo burocrático que perdura até hoje.

A forma burocrática da Administração Pública é fruto desse método de partidas dobradas, em que os Livros-registro são a fonte de prova e verdade, e as informações que nele estiverem gozam de presunção juris tantum. Não à toa que o país fundador do modelo ocidental de Administração Pública, a França, na mesma época usou o DEB para o controle na arrecadação de tributos, de forma inédita[8]. Portugal foi uma das pioneiras europeias a adotar o DEB como modelo contábil oficial do Tesouro Real, desde 1761[9].

Pode-se afirmar, portanto, que o modelo de Administração Pública tradicional é fundamentado no sistema de partidas dobradas. E é crucial salientar que esse método de registro contábil revolucionou, primeiramente, o comércio, mas sua eficiência acabou por atingir a estrutura estatal que o adotou como fundamento da Administração Pública: exatamente a expectativa em relação à Blockchain. Esta é a revolução proposta pela Blockchain, não apenas mudar o modelo burocrático-contábil da Administração Pública, mas ser instrumento para efetivação de uma revolução ideológica, em que os cidadãos poderão confiar em sistemas informáticos que fundamentem um E-government.

                O contexto histórico de surgimento da Blockchain já é um indício que há falhas no atual modelo de registro que podem ser sanadas pela nova tecnologia. Em 2008, a empresa Lehman Brother iniciou o ano publicando seu livro fiscal com a informação que havia declarado um recorde de capitalização, chegando aos incríveis 60 bilhões de dólares[10]. Apenas 9 meses depois ela declarou falência, e afetou diretamente a Ordem Econômica Mundial. A concessão de subprime loans e a publicação de um balanço falso apenas é prova que as instituições são capazes de centralizar armazenamento de dados e manipular contabilidade e livros de registro, tendo em vista que dependem da reputação que possuem.

Manipulação de dados centralizados significa ao mesmo tempo uma ameaça à confiança das relações, além de um escândalo de confiança, cujo efeito foi a primeira moeda que funciona em um Mercado Financeiro alternativo. Mas para ser moeda precisa de lastro, e segundo Nakamoto, o fundador da BC, a “timestamp”, que se refere à verificação e validação da autenticidade de cada transação, é que garante o lastro[11].

Alguns criticam as criptomoedas por entenderem que não existe lastro monetário e não estarem elas abrangidas pela gerência do Estado que regulamenta a Ordem Econômico-Financeira. Mas o lastro serve para assegurar uma escassez de oferta, sendo o governo capaz de garantir apenas uma demanda mínima, mas não uma inelástica oferta, ou seja, o lastro estatal não garante boa moeda, ao contrário um possível moeda ruim com aceitação de mercado. E na óptica econômica, a Blockchain oferece uma legítima escassez, é intangível, matemática e criptograficamente garantida[12], obedecendo de verdade aos fundamentos da ciência econômica.

Mas a Blockchain além de fazer registro linear e temporal pelo citado Timestamp, gera confiança por ser imutável. A arquitetura da cadeia de bloco é genialmente delineada para que não exista entidade centralizadora e os dados sejam inseridos por confirmação da maioria de todos os usuários da rede. Ou seja, uma verdadeira “democracia no armazenamento de dados”, onde a maioria absoluta dos usuários deve permitir o registro do bloco, que uma vez feito, torna-se imutável pela propriedade criptográfica Hash utilizada: cada bloco tem seu próprio hash que depende do conteúdo ali armazenado, eventuais tentativas de alteração do conteúdo do bloco gerariam um novo hash, conflitando com o hash original[13].

A estrutura majoritária da tecnologia BC de imediato já atraiu analogia com o sistema eleitoral, e levantou-se questionamento se a tecnologia da BC poderia ser aplicada em eleições. Em março de 2018, houve a eleição pioneira no uso da tecnologia Blockchain que ocorreu em Serra Leoa[14], graças a transparência e segurança. Logo em seguida, ocorreu na West Virginia, EUA, a primeira votação americana parcialmente baseada em Blockchain[15].

Para alguma novidade tecnológica ser pensada em sistemas eleitorais, a priori, precisava ser virtualmente impossível de apresentar falhas, e é aquilo que oferece a criptografia de chaves pública e privada usada pela Blockchain. O tamanho das chaves usadas para verificar a assinatura da transação tem um tamanho de 512-bit, o que é “inconvenientemente grande”[16], o que torna o caminho do Hash gerado até a descoberta da chave uma tarefa atualmente impossível. Pela atual capacidade de todos computadores, a rede demoraria 4,500 trilhões trilhões trilhões de anos para através da força bruta conseguir quebrar o hash algorítmico SHA-256, famoso por proteger os dados da bitcoin. Para ter-se uma ideia, este lapso temporal é 36.264 trilhões trilhões de vezes mais longo que a provável idade do universo[17].

Até o momento já se demonstrou que a Blockchain apresenta uma arquitetura linear, temporal e segura, que funciona em modelo transparente e aberto, o que torna pertinente trazê-la para uma perspectiva da Administração Pública em linha.

     II.        PARADIGMAS DE BLOCKCHAIN NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Alguns Estados-membros já estão a acelerar a transformação digital da Administração Pública desenhada pela Comissão Europeia. Se entendermos que a plenitude de um E-government é uma revolução que está em curso, torna-se necessário avaliar aqueles que já iniciaram a corrida, afinal a História costuma, para cada Revolução, relacionar um País como pioneiro, não sendo exagero afirmar que a Estônia está na vanguarda disruptiva desta revolução: Está avançada na implementação de um E-government e não à toa foi o primeiro país a usar Blockchain a nível nacional.

A lição estoniana demonstra que a implementação do E-government apenas foi possível com fundamento na Blockchain como arquitetura segura ideal para essa nova forma de governança. Na busca por uma assinatura digital, a Estônia desenvolveu a KSI Blockchain, um sistema de autenticação escalável exabyte com poder de ser expandida a todos usuários da rede mundial. A BC KSI da Estônia é usada para verificação independente de todos os processos de governo e para proteger os serviços da Administração Pública em linha[18] que foi desenvolvida por conta dessa tecnologia. Essa arquitetura é capaz de processar 1 trilhão de transações por segundo e apresenta excelentes rendimento energético e foi desenhada para escala industrial.

Uma vez que a arquitetura de uma Administração Pública em linha já foi comprovadamente implementada e de uma forma escalável através da Blockchain, o Governo estoniano teve base para desenvolver-se de forma exponencial e sem precedentes. A Estônia é provavelmente o único país onde 99% dos serviços públicos são disponíveis online 24/7, a exceção fica por conta da impossibilidade de casamentos, divórcios e transações de segurança nacional[19].

Além da incrível prestação dos serviços públicos, a Estônia armazena os dados na chamada Government Cloud; desenvolveu um portal[20] que através de assinatura eletrônica de cada cidadão as eleições podem ser completamente realizadas pelo i-voting; não obstante, desenvolveu um sítio de e-services, no qual é possível - através de assinatura criptografada - solucionar burocracias cotidianas perante o Governo. Até mesmo as estruturas físicas dos Gabinetes e Ministérios foram transformados pelos e-Cabinet, baseado em um software de rede que somado a um equipamento áudio-visual, em que inclusive decisões Ministeriais podem ser tomadas de forma remota, gerando economia e eficiência[21].

E ainda na perspectiva de uma Administração Pública em linha, existe um estatuto que se faz fundamental para viabilizá-la: a Interoperabilidade. De fato, J.C. Abreu traz bem essa relação de que muitos entendem o e-Government sendo a face visível da interoperabilidade[22], o que significa que a Administração precisa utilizar de ferramentas de TI para desenvolver soluções interoperáveis. E o Parlamento Europeu a considera fundamental, pois vai permitir um intercâmbio transfronteiriço de informações, com acesso facilitado em todos os âmbitos da Administração[23]. Entretanto, para que essas informações sejam trocadas de maneira segura e armazenadas sem chances de fraude, eis que a Blockchain surge novamente como a estrutura perfeita e a Estônia como paradigma de sucesso.

O governo Estoniano entendeu que a Administração Pública para ser em linha precisa trabalhar em conjunto, a fim de que os dados dos cidadãos sejam requisitados “uma única vez”. Para isso, viabilizaram o X-Road[24]que permite que setores públicos e privados funcionem com base de dados interligadas de forma harmônica, sem perder a segurança nas trocas que ocorrem através de dados assinados e criptografados.

Todavia, não é apenas a Estônia que se preocupou em desenvolver um E-government ou usar a Blockchain como base nessa perspectiva. Na Europa, merece destacar 3 iniciativas[25] que utilizam a tecnologia BC na estrutura da Administração Pública, a saber: Em Malta, os certificados acadêmicos são criados e verificados em um portal aberto de arquitetura BC; na Suíça, já existe o portal público uPort para emissão de identidades e na Finlândia que utilizou a tecnologia BC para assegurar o serviço de imigração, em um sistema chamado MONI’s, que permite inclusive pagamentos em tempo real ao Governo e registro na BC[26].

Fora do âmbito europeu, salienta-se um ousado projeto de e-Government projetado sobre a tecnologia Blockchain na China. O chamado “Guangdong Province Big Data Comprehensive Experimental Area” visa desenvolver uma única plataforma em que os cidadãos podem aplicar por múltiplos serviços públicos[27], sendo a exata ideia de Interoperabilidade e Administração Pública em linha que é diretriz europeia.

Conforme Hung, a escolha pela Blockchain, segundo o Governo chinês, passou por dois conceitos fundamentais: estrutura capaz de preservar todos os registros e podê-los garantir a autenticidade durante a transmissão em tempo real e a maleabilidade para ser aplicado inclusive em temas delicados de subsistência humana. Por exemplo, a estrutura BC está a ser utilizada no programa Smart Farmers Market, no qual os produtores rurais registram na cadeia, dados como fabricação, validade e rastreamento[28], a fim de garantir a segurança alimentar de produtos perecíveis.

   III.        UNIÃO EUROPEIA SOBRE BLOCKCHAIN E E-GOVERNMENT

Entusiastas da BC viram um enorme panorama abrir-se com a publicação da Plano de acção europeu (2016-2020) para a administração pública em linha, que dentre outros princípios, elencou expressamente: Abertura, Transparência, Credibilidade e Segurança[29]. Não suficiente, todo o Plano gira em torno de uma modernização da Administração Pública no âmbito europeu em que a Blockchain é capaz de ser o “vetor digital crucial” buscado pela Comissão.              

Ao que parece, a Comissão já reparou nas imensas benesses que a Blockchain é capaz de trazer no âmbito da Administração Pública, mesmo esta tendo surgido no contexto financeiro, já muito se entende seu potencial no contexto da Administração Pública. E diante do horizonte de possibilidades, foi publicada a Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de maio de 2016, sobre moedas virtuais (2016/2007(INI))[30]. Dentre os documentos que nomeadamente motivaram o Legislador Europeu, há relatório do conselheiro científico principal do Serviço Científico do Governo do Reino Unido, de 2016, que expressamente fala da aplicação das tecnologias de “distributed ledger” (livro razão distribuído ou “DLT”), sobre a qual a BC baseia-se, que se aplicadas propriamente (levando em conta questões de privacidade, segurança, identidade e confiança), constituem oportunidades genuínas para o Governo e demais autoridades públicas[31].

                O Parlamento Europeu, na Resolução acima mencionada, buscou regular minimamente o mercado de moedas virtuais, sobretudo pelas questões de evasão fiscal e até como forma de clamar pela Soberania e resistência a um possível uso de Bitcoin para financiar o Terrorismo, fato que as Forças de Segurança não puderam confirmar. Entretanto, crucial foi a visão de futuro do Legislador que já buscou mencionar “A utilização da tecnologia de livro-razão distribuído para além do domínio dos pagamentos”, e neste além horizonte vislumbrou o uso da tecnologia para a perspectiva do e-Government e e-Justice.

                O Parlamento reconheceu o potencial além do setor financeiro e ainda nomeou os institutos possíveis, a saber “ajudar os governos a reduzir o branqueamento de capitais, a fraude e a corrupção”, mas merece todo destaque o art. 12 da Resolução que não apenas reconhece o potencial, mas incentiva os serviços do Estado a testar sistemas de tecnologia de livro-razão distribuído, a fim de melhorar a prestação de serviços aos cidadãos e a oferta de soluções de administração em linha[32]. Não satisfeito, expressamente reconhece que o registro público cadastral pode ser melhorado por essa tecnologia, e que vai ajudar a serviços do Estado e autoridades competentes que analisam grande bases de dados e precisam de relatórios em tempo real.

     IV.            CONCLUSÃO

                Tendo em vista o conceito explorado, pode-se considerar que a Blockchain é uma tecnologia de livro-registro distribuído que encontra na descentralização, criptografia e estrutura linear/temporal sua segurança e confiabilidade. É uma arquitetura que pode ser pensada na implementação de um e-Government, pois seguramente é capaz de assegurar a imutabilidade formal (uma vez que o timestamp que existe em cada bloco garante a ordem linear e cronológica entre eles) e material (uma vez que o conteúdo também permanece inalterável pelo hash one-way, em que os atuais computadores ainda não conseguem decifrar através da experimentação, ou força-bruta).

                A Blockchain, além de tecnologia inovadora, propõe uma verdadeira revolução ideológica, pois promete alterar o modelo burocrático-contábil da Administração Pública, e sobretudo ser a base para que os cidadãos possam confiar além de livros, e paulatinamente abandonar a forma de pensar em sistemas de partidas dobradas (DEB ou double-entry bookekeeping) para passar a creditar sistemas livro-registro distribuído (“distributed ledger technologies” ou DLT). Só assim, os sistemas informáticos que um E-government necessita poderão alcançar o mais importante: a confiança dos cidadãos.

                Os resultados de analisar os Países que já utilizam a BC confirmam que é possível utilizar essa tecnologia nos mais diversos setores. No maior dos paradigmas, a Estônia, não é coincidência que o primeiro país a utilizar a Blockchain a nível nacional, seja o primeiro caso de E-government do mundo. O segredo está não apenas na facilidade que a DLT gera em aspectos de governança, mas também na segurança e confiabilidade fornecida pela BC, o que fundamental para que cidadãos confiem em institutos que representam soberania para estruturas completamente digitais, a exemplo do i-voting.

                Por fim, foi necessário trazer o assunto para a perspectiva da União Europeia. Abertura, Transparência, Credibilidade e Segurança são princípios desejados pelo Plano de acção europeu (2016-2020), e ao mesmo tempo são qualidades que definem a tecnologia Blockchain, o que já demonstra a compatibilidade do pensamento da Europa com o futuro das relações. É interessante notar que é um escopo da União Europeia a modernização da Administração Pública e muito se desenvolve estudo e projetos para viabilizar de forma equânime ao redor do Continente um verdadeiro e-Government a nível continental.

                E conforme foi demonstrado, a Blockchain demonstra potencial de viabilizar algo fundamental para a Comissão Europeia que é o intercâmbio transfronteiriço de informações, com acesso facilitado em todos âmbitos da Administração, na implementação de uma verdadeira interoperabilidade.

                Portanto, entende-se que a Blockchain pode alterar a prestação dos serviços públicos, melhorar a governança, reduzir fraudes em registro público e sobretudo aumentar a confiança da população. Vai haver sempre críticas, por exemplo como adequar ao RGPD se os registros são abertos e públicos; o que vale mencionar é que a BC é uma tecnologia extremamente maleável e adaptável. Poderá ser pública com dados abertos, mas também pode ser estruturada para ser “permissioned” e seja verificada apenas por órgãos da Administração Pública ou siga a lógica de arrolar instituições competentes, a exemplo dos “trust service providers” (TSP) que são elencados na Regulação EU Nº 910/2014 -eIDAS.

                Para confirmar que a Blockchain é, de fato, uma tendência, merece concluir com o determinado na Resolução do Parlamento Europeu 2016/2007 que busca serviços do Estado a implementarem sistemas tecnológicos que o DLT da Blockchain, por assim entender que iria melhorar a prestação dos serviços aos cidadãos e ao mesmo tempo solucionar várias barreiras do e-Government.

Não existem conceitos absolutos, nem se pode entender a Blockchain como uma tecnologia imutável, nem mesmo rígida. A flexibilidade só mostra que Blockchain é mais que uma técnica de registrar dados, é uma forma de pensar diferente; e mudar a maneira de pensar é o único caminho para melhorar não só a Administração Pública, mas toda a Sociedade.

[1] The Economist (2015), “The trust machine: The technology behind bitcoin could transform how the economy works”. Disponível em https://www.economist.com/news/leaders/21677198-technology-behind-bitcoin-couldtransform-how-economy-works-trust-machine Acesso em 30 de dezembro de 2018

[2] Kekic, Laza. "The Economist Intelligence Unit’s index of democracy." The Economist 21 (2007)

[3] Zhu, Huasheng, and Zach Zhizhong Zhou. "Analysis and outlook of applications of blockchain technology to equity crowdfunding in China." Financial innovation 2.1 (2016)

[4] Pincock, Stephen. Codebreaker: The history of codes and ciphers, from the ancient pharaohs to quantum cryptography. New York: Walker, 2006.

[5] Jin, Tong, et al. "Blockndn: A bitcoin blockchain decentralized system over named data networking." Ubiquitous and Future Networks (ICUFN). Ninth International Conference on. IEEE, 2017.

[6] Schneier, Bruce. "Cryptanalysis of MD5 and SHA: Time for a New Standard". Computerworld. Retrieved 2016.

[7] Casey, Michael J., and Paul Vigna. The Truth Machine: The Blockchain and the Future of Everything. St. Martins Press, 2018.

[8] Lemarchand, Yannick. "Introducing double-entry bookkeeping in public finance: a French experiment at the beginning of the eighteenth century." Accounting, Business & Financial History 9.2 (1999).

[9] Gomes, Delfina, Garry D. Carnegie, and Lúcia Lima Rodrigues. "Accounting change in central government: the adoption of double entry bookkeeping at the Portuguese Royal Treasury (1761)." Accounting, Auditing & Accountability Journal 21.8 (2008)

[10] Disponível em https://www.investopedia.com/articles/economics/09/lehman-brothers-collapse.asp Acesso em 30/12/2018.

[11] Nakamoto, S. 2008. Bitcoin: A Peer-to-Peer Electronic Cash System. Disponível em: https://bitcoin.org/en/bitcoin-paper Acessado em: 07/01/2017.

[12] Ulrich, Fernando. A verdade sobre o lastro do Blockchain. Disponível em https://www.infomoney.com.br/blogs/cam                bio/moeda-na-era-digital/post/3206256/verdade-sobre-lastro-bitcoin Acesso em 04/01/2019

[13] SILVA, Matheus Passos. A segurança da democracia e a blockchain. Projeção, Direito e Sociedade, v. 9, n. 1, 2018.

[14] Chohan, Usman. "Blockchain Enhancing Political Accountability? Sierra Leone 2018 Case." (2018).

[15] REESE, Adam. America’s first partially blockchain-based election takes place in West Virginia. ETHNews. 10 de maio de 2018. Disponível em: . Acesso em: 21 de dezembro de 2018.

[16] Müller, Paul, et al. "The Bitcoin Universe: An Architectural Overview of the Bitcoin Blockchain." 11. DFN-Forum Kommunikationstechnologien. Gesellschaft für Informatik eV, 2018.

[17] Casey, Michael J., and Paul Vigna. The Truth Machine: The Blockchain and the Future of Everything. St. Martins Press, 2018

[18] eGovernment. Powering Accountable Governance. Disponível em . Acesso em 09/01/2019

[19] E-governance. Disponível em https://e-estonia.com/solutions/e-governance/ Acesso em 05/01/2019

[20] Valimised. Disponível em https://www.valimised.ee/en Acesso em 07/01/2019

[21] Turban, Efraim, et al. "Innovative EC Systems: From E-Government to E-Learning, E-Health, Sharing Economy, and P2P Commerce." Electronic Commerce 2018. Springer, Cham, 2018. 167-201.

[22] Abreu, Joana Covelo de. Digital Single Market under EU political and constitutional calling: European electronic agenda’s impact on interoperability solutions

[23] DECISÃO (UE) 2015/2240 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 25 de novembro de 2015. Disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32015D2240&from=EN Acesso em 07/01/2019

[24] Data Exchange Layer X-tee Disponível em https://www.ria.ee/en/state-information-system/x-tee.html Acesso em 08/01/2019.

[25] Alexopoulos, Charalampos, et al. "BlockChain Technologies in Government 3.0: A Review." EGOV-CeDEM-ePart 2018 (2018): 11.

[26] Salo, Anna. "The future role of fintech in Finnish financial services." (2018).

[27]Hou, Heng. The application of Blockchain Technology in E-government in China. In Computer Communication and Networks (ICCCN), 2017 26th International Conference. IEEE.

[28] TIAN, Feng. An agri-food supply chain traceability system for China based on RFID & blockchain technology. In: Service Systems and Service Management (ICSSSM), 2016 13th International Conference on. IEEE, 2016.

[29] Comissão Europeia. Plano de ação europeu (2016-2020) para a administração pública em linha Acelerar a transformação digital da administração pública. Disponível em . Acesso em 09/01/2019

[30] Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de maio de 2016, sobre moedas virtuais (2016/2007(INI). Disponível em http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P8-TA-2016-0228+0+DOC+XML+V0//PT Acesso em 10/01/2019

[31] Applications in Government of Distributed ledger technology Disponível em https://assets.publishing.service.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/492972/gs-16-1-distributed-ledger-technology.pdf Acesso em 10/01/2019

[32] Art. 11º e 12º Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de maio de 2016, sobre moedas virtuais (2016/2007(INI). Disponível em http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P8-TA-2016-0228+0+DOC+XML+V0//PT Acesso em 10/01/2019

Data da conclusão/última revisão: 15/1/2019

 

 

 

Lucas Silvestre Cortizo

Advogado e Mestrando em Direito e Tecnologia.