Convenção sobre Aviação Civil Internacional

A Convenção de Aviação Civil Internacional ou Convenção sobre Aviação Civil Internacional, também conhecida como Convenção de Chicago, é um tratado internacional responsável pelo estabelecimento das bases do Direito Aeronáutico Internacional até hoje em vigor.

Estabeleceu definições e regras acerca do espaço aéreo e sua utilização, registro de aeronaves e segurança de voo, bem como detalha os direitos dos signatários da convenção, com respeito ao transporte aéreo internacional, entre outros assuntos importantes.

O transporte aéreo, que já levava passageiros e carga por todo o mundo, necessitava de regras gerais que proporcionassem ao usuário, em qualquer país, segurança, regularidade e eficiência. Nesse ambiente, foi assinada a Convenção de Chicago, em 7 de dezembro de 1944.

Este é o tratado que estabeleceu a Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) como agência especializada da ONU para coordenar e regular o transporte aéreo internacional, bem como fomentar o desenvolvimento seguro e ordenado da Aviação Civil Internacional. A convenção foi revisada por oito vezes 1959, 1963, 1969, 1975, 1980, 1997, 2000 e 2006.

O texto da Convenção é complementado por 19 anexos que têm a função de estabelecer padrões e práticas recomendadas para a aviação civil internacional com o objetivo de:

  1. Desenvolvimento da aviação civil;
  2. Preservação da paz mundial;
  3. Estabelecer regras para uniformidade da aviação civil internacional;
  4. Desenvolver os princípios e técnicas da navegação internacional eapoiar o planejamento e desenvolvimento do transporte internacional;
  5. Assegurar a segurança e crescimento ordenado da aviação civilinternacional no mundo;
  6. Assegurar que os Estados Contratantes sejam plenamenterespeitados e tenha a oportunidade de operar linhas internacionais;
  7. Promover a segurança dos voos na navegação internacional.

Também instituiu o conceito de Acordo Bilateral de Transporte Aéreo entre Estados e determinou a criação da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO).

A Convenção estabelece definições e regras acerca do espaço aéreo e sua utilização, registro de aeronaves e segurança de voo, bem como detalha os direitos dos signatários da convenção, com respeito ao transporte aéreo internacional, entre outros assuntos importantes.

A Convenção entrou em vigor na ordem internacional a 4 de Abril de 1947 e já com algumas revisões, tem um total de 96 artigos, os quais se distribuem por quatro partes, nos seguintes termos: - Parte I – Navegação Aérea - Parte II – A Organização da Aviação Civil Internacional - Parte III – Transporte Aéreo Internacional - Parte IV – Disposições finais.

A Convenção não é apenas constituída por estes artigos e inclui ainda acordos complementares, em matérias de índole específica, cuja natureza melhor aconselharia à sua autonomização documental, podendo assinalar-se dois, que integram o complexo do sistema normativo de Chicago: - o Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais; e - o Acordo sobre o Transporte Aéreo Internacional. A Convenção marcou uma nova fase na evolução do Direito Internacional Aéreo.

 

Referências

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BUNKER, Donald H. International Aircraft Financing – Volume 1 – General Principles. 2nd Edition. International Air Transportation Association – IATA. Moontreal-Geneva, 2015.

CAMPOS, Julio D. González; RODRÍGUES, Kuis I, Sanchez; MARÍA, Paz André Sáenz de Santa. Curso de Derecho Internacional Público. Octava Edición Revisada. Civitas Ediciones, S.L.. Madrid, 2003.

SCHENKMAN, Captain Jacob. International Civil Aviation Organization. Librairie E. Droz, Géneve, 1955.

STEFANI, Giorgio De. Diritto Aereo. 4ª Ed. Istituto Bibliografico Napoleone s.a.s. Roma, 2002.

Data da conclusão/última revisão: 12/10/2019

 

 

 

Benigno Núñez Novo

Advogado, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción (UAA).