A percepção dos profissionais da ciência jurídica acerca do avanço científico e tecnológico
Resumo: Com os constantes avanços da ciência e tecnologia neste novo século, surgem idéias, a partir de conceitos da ciência jurídica, sobre questões que suscitam grandes controvérsias quando estamos diante de um novo ramo do Direito. São as idéias do Biodireito, Direito Eletrônico, Tecnologia e Direito, Clonagem, dentre outros. Na verdade trata-se de uma nova visão, ou seja, o conhecimento multidisciplinar das ciências. Para tanto o artigo tem como objetivo demonstrar a percepção dos profissionais da ciência jurídica diante deste novo cenário, bem como compreender de que forma estes profissionais estão se preparando para essa nova exigência do mercado.
Palavras-chave: direito, ciência, tecnologia.
Introdução
Atualmente a sociedade vive um momento de grandes transformações, principalmente em relação ao conhecimento. Com a evolução constante da ciência e tecnologia, a junção das ciências, e a busca pela competitividade, começam a surgir novos desafios enfrentados pela sociedade, fazendo com que a ciência jurídica repense seu papel e redefina seu campo de atuação. Nesse contexto, o trabalho tem como objetivo demonstrar a percepção dos profissionais da ciência jurídica diante deste novo cenário, bem como compreender de que forma estes profissionais estão se preparando para essa nova exigência do mercado.Com os constantes avanços da ciência e tecnologia neste novo século, surgem idéias, a partir de conceitos da ciência jurídica, sobre questões que suscitam grandes controvérsias quando estamos diante de um novo ramo do Direito. São as idéias do Biodireito, Direito Eletrônico, Tecnologia e Direito, Clonagem, dentre outros. Para Lannes et al (1998), o dinâmico surgimento de novos conhecimentos científicos e tecnológicos requer contínuas mudanças na forma como se relacionam as ciências. Na verdade trata-se de uma nova visão, ou seja, o conhecimento multidisciplinar das ciências. E seguindo esta lógica de raciocínio surge um grande debate acerca de tal fato. De acordo com o Art. 5º, IX da CF/88 – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Mas até que ponto pode-se considerar a ciência livre? Na verdade o grande avanço do chamado binômio ciência e tecnologia sempre foi resultado da eterna busca do homem pelo desconhecido. Isso é um processo natural, mas o conflito está no resultado dessa eterna busca. O que antes tinha como objetivo gerar bem estar social entre as nações através das grandes descobertas científicas, pode também ter uma outra interpretação, o que pode ser confirmado nos estudos de Diniz (1998), quando o mesmo deixa implícito que a ciência e tecnologia buscam novos caminhos tanto na recuperação de doenças como na procura de elementos para a destruição da vida, através de armamentos químicos ou maneiras mais rápida de gerar a morte. A ciência é considerada complexa, e a dimensão ética é tão complexa quanto. Mas o problema maior está na diferença de opiniões sobre quais aspectos da ciência são considerados aceitáveis. Desde a clonagem da ovelha Dolly, em 1997, o mundo é obrigado a conviver com a séria perspectiva de a clonagem humana ser possível. O único ponto com o qual todos os países parecem ter concordado é que, por enquanto, tentar criar um clone humano, no que também é conhecido como clonagem reprodutiva, é cientificamente perigoso, eticamente errado e socialmente inaceitável. De acordo com a revista Scientific American Brasil (2005) o controle regulatório varia de país pra país. Alguns têm leis que permitem ou proíbem especificamente determinadas práticas associadas às pesquisas como células-tronco embrionárias, como a clonagem terapêutica, mas outros mantêm tais experiências num limbo jurídico. A legislação sobre o assunto é confusa e disparatada, e há pouco consenso entre os países sobre o que deveria ser proibido. Porém, muito dinheiro público e privado estão sendo investidos em pesquisas científicas e tecnológicas, e as disputas pelos direitos de propriedade podem não estar muito longe, daí a necessidade de se compreender o papel da ciência jurídica enquanto formuladora de leis que propiciem o desenvolvimento tecnológico de forma que a sociedade seja a maior beneficiária desse processo.
Material e Métodos
A presente pesquisa foi realizada no Distrito Federal e em Goiânia, capital do Estado de Goiás. Para tanto, fez-se uso da conjunção de alguns métodos (LAKATOS & MARCONI, 1996), a saber: estudos bibliográficos sobre o tema abordado; trabalho empírico, através de entrevistas junto aos profissionais da ciência jurídica e aplicação de questionários aos acadêmicos do curso de Direito em Instituições de Ensino Superior localizadas nas regiões pesquisadas; observacional/participativo, fazendo-se presente em debates sobre Ciência e Tecnologia, Direito e Conhecimento Multidisciplinar no município de Goiânia; e compreensivo, através dos aportes teóricos compreender a situação estudada.
Resultados e Discussão
Constatou-se que os profissionais da ciência jurídica possuem um importante papel a desempenhar nas novas áreas que vão surgindo em função do avanço da ciência e tecnologia, principalmente quando atua em conjunto com outros profissionais, agindo de forma multidisciplinar. No entanto foi verificado através das entrevistas que na prática pouco se tem feito para consolidar leis e diretrizes que possam auxiliar os advogados e a própria sociedade a enfrentar os desafios que surgem com o desenvolvimento cientifico e tecnológico. Ainda há certa resistência por parte dos acadêmicos de direito e advogados em discutir e argumentar sobre o assunto. Houve um grande número de abstenção com relação aos questionários enviados. O advogado é, sem dúvida, um profissional liberal capaz e habilitado para receber e tratar de casos complexos, no entanto a partir do momento em que ele se julga auto-suficiente, e passa a trabalhar isoladamente com uma causa que exige um conhecimento multidisciplinar, ou seja, da colaboração de outros profissionais relacionados à ciência e tecnologia, ele pode por em risco todo o seu trabalho. Isso pode ser afirmado a partir das respostas obtidas através dos questionários. Na maioria dos casos, os profissionais da área jurídica não souberam criar argumentos pertinentes à evolução científica e tecnológica no mundo. Os que arriscaram alguma opinião sobre o assunto justificaram sua resposta através da globalização, direito internacional, e direito comercial. A maioria dos entrevistados não souberam dizer quais seriam as vantagens e desvantagens dessas mudanças para a área do direito, talvez pela inexperiência nestes segmentos de atuação. Para alguns entrevistados a ciência e a tecnologia muda constantemente e num processo cada vez mais veloz, o que gera uma dificuldade em aplicar as normas jurídicas, pois, modificam os valores, os costumes, moral, e ética de uma sociedade. Perguntou-se também, se existe alguma lei ou norma da ciência jurídica que prevê um tratamento específico em relação ao conhecimento multidisciplinar das ciências, dentro do contexto da ciência e tecnologia. As respostas foram quase que unânimes, na verdade os entrevistados responderam que não existe uma lei pronta, mas que os mesmos utilizam de analogia, equidade, jurisprudência e costumes sociais para resolver determinados casos. O interessante é que a maioria dos advogados e estudantes ressaltaram a importância de se conhecer um pouco de todas as áreas, como fator decisivo para sobreviver nessa nova realidade. Para tanto, existe uma certa contradição, pois, quando perguntou-se qual suas opiniões a respeito das controvérsias que surgem quando falamos desse novo ramo do Direito que trata de questões relacionadas ao Biodireito, Direito Eletrônico, Tecnologia e Direito, Clonagem, dentre outros, ninguém soube responder. O que de certa forma nos deixa intrigados. Será que este profissional está preparado para enfrentar este novo mercado dentro do Direito? De acordo com nossas pesquisas, os profissionais da ciência jurídica estão buscando uma preparação através de treinamentos e pós-graduações. Mas o problema é que no Brasil ainda não existe cursos que capacitam estes profissionais a esta nova realidade, deixando-os a distante da era do conhecimento científico e tecnológico.
Conclusões
Conclui-se que não parece haver ainda, suficiente clareza sobre o objeto de trabalho dos profissionais de direito quando se discute ciência e tecnologia. A falha na articulação dos órgãos competentes é, em parte, responsável pelo não reconhecimento da ciência e tecnologia como um bem a serviço da sociedade. Outro fator está na dificuldade que estes profissionais têm em acompanhar essas mudanças, ou seja, o avanço do conhecimento é mais rápido do que a formulação de leis que solucionam casos que possam surgir em função do avanço científico e tecnológico. Espera-se que a partir deste estudo, os profissionais da ciência jurídica busquem formas alternativas para propor a consolidação do direito científico e tecnológico no Brasil, resultante do fortalecimento e uma postura mais abrangente por parte dos conselhos, profissionais e estudantes desta área, para que a credibilidade do advogado seja mais expressiva em relação à ciência e tecnologia, contribuindo assim, para desenvolvimento tecnológico e econômico sem interferir no bem estar e qualidade de vida da população.
Referências Bibliográficas
LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. 1996. Fundamentos da metodologia científica. 3 ed. São Paulo: Atlas.
DINIZ, Maria Helena. 1998. Dicionário Jurídico. São Paulo: Saraiva.
LANNES, D.; FLAVONI, L. & DE MEIS, L.. 1998. The concept of science among children of different ages and cultures. Biochemical Education.
OLIVEIRA, Juarez. 1988. Constituição Federal de 1988. 2ª ed., Ed. Oliveira Mendes, São Paulo.
Scientific Amerian Brasil (2005). Ano 4, nr. 39, Agosto.
Marcos Mansilha Rodrigues e Ricardo Furtado Rodrigues
Marcos Mansilha Rodrigues: Graduando do Curso de Direito, União Educacional do Planalto Central – UNIPLAC.Ricardo Furtado Rodrigues: Orientador, Economista e Mestre em Ciência Política Científica e Tecnológica pela UNICAMP.