Direito Simbólico, uma Prática Nociva

Vivemos momentos de medo, angústia e perplexidade, com um certo descrédito nas instituições, por permitirem que chegássemos a esse clima de horror urbano. O crime organizado é que dita as regras de funcionamento do comércio, que cerceia a liberdade das pessoas de transitarem na ruas, durante todo o dia e, literalmente, impedindo-as de qualquer ato em certos horários. A lei do mais forte (e mais organizado) imperando sobre todos os cidadãos.

O cidadão oprimido pela força dos que se organizaram à margem da lei, e, pela própria lei que parece só a ele alcançar e punir, clama por uma nova realidade de Ordem, antes mesmo do Progresso, porque sabe que nenhum progresso verdadeiro poderá existir sem a Ordem que sugere paz, equilíbrio social e uma lei efetiva para todos, não só para aqueles que voluntariamente a aceitem cumprir.

Todo esse clamor e a necessidade flagrante de mudanças exigem dos governantes ações eficazes...E aí surge o grande PERIGO! As soluções não são rápidas, mas os mandatos são curtos e a impaciência popular, desolada, extenuada e descrente, não oferece tempo para mudanças estruturais mais profundas.

As falhas das ações efetivas das autoridades, a fragilidade estrutural, a deficiência de mão de obra qualificada quase sempre vão encontrar nas limitações das leis as justificativas para seus fracassos. Então, não demora o exercício do Movimento do Direito Simbólico - vamos MUDAR AS LEIS! Como num regime de exceção, aceita-se deletar garantias conquistadas como enormes avanços da consciência humana.

E o Direito Simbólico completa a oração... ENQUANTO NÃO MUDAMOS AS LEIS, VAMOS INTERPRETÁ-LAS DIFERENTEMENTE, QUIÇÁ MITIGÁ-LAS A ALGUNS CASOS APENAS.

O advogado que num estado de consciência evoluída é “...indispensável à administração da Justiça.”, passou a ser uma “objeção ao combate ao crime organizado”, visto por muitos como “um comparsa do criminoso”.

A presunção de inocência que idealizava só haver prisão provisória enquanto existisse verdadeira, fundamentada e comprovada necessidade de caráter cautelar, para o Movimento do Direito Simbólico, não passa de uma utopia romântica da ordem constitucional, que deve ser mitigada para se aceitar a tutela penal antecipada, antes, bem no seu início, ou durante todo o curso de um processo penal, que existirá no máximo para cumprir certas formalidades.

A resposta que os governantes e autoridades podem dar à sociedade parece não ser efetivamente combater a criminalidade, nem o principal - preveni-la, desarticulando as estruturas do crime organizado, mas como um simples feitiço - fazê-las acreditar que mudando as leis e interpretando-as “estrabicamente”, terão resolvido as mazelas sociais e a segurança pública.

O Estado de Necessidade, como preceitua o nosso Código Penal, admite condutas normalmente proibidas, e, por isso, a sociedade que se sente nessa condição cede a esse movimento que, por um momento, a convence.

Mas o tiro que estamos desferindo em nossos agressores, e nem imaginamos... “é de festim”, e não cessará a agressão. Apenas por alguns instantes nos proporcionará a sensação de segurança. E a arma desmuniciada que ficou em nossas mãos é um explosivo de efeito retardado, que explodirá, logo que restabelecermos a consciência natural, e, para todo o sempre aquelas mudanças falaciosamente introduzidas como necessárias, influenciarão negativamente em nossas vidas, retrocedendo uma consciência que já havia evoluído.

Como hoje, já vimos a Lei dos Crimes Hediondos, que se defendeu como “solução mágica”, percebe-se que não passou de mera ficção. Isto é... o Movimento do Direito Simbólico. Não é prático... é meramente discursivo... demagógico... quiçá um “estelionato” na crença popular. De uma nocividade que só mais tarde a sociedade visualizará.

Queremos solução, mas não ilusória, momentânea e nociva à conquistas seculares da consciência humana, mas simplesmente ações práticas, estruturais, não só de força, mas de inteligência policial, desarticulando estruturas criminosas. E para isso, sejamos francos, as leis vigentes e as interpretações jurídicas conscientes não precisam ser modificadas. A mudança realmente necessária não deve estar no abstrato... mas na concretude de condutas ativas, intelectuais, estruturais de combate à criminalidade. Não vamos matar nossa acalentada criação intelectual do direito humano porque estamos sendo ineficazes na sua realização.

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Asdrubal Júnior

Advogado, sócio da Asdrubal Júnior Advocacia e Consultoria S/C, pós-graduado em Direito Público pelo Icat/AEUDF, Mestre em Direito Privado pela UFPE, Professor Universitário, Presidente do IINAJUR, organizador do Novo Código Civil da Editora Debates, Coordenador do Curso de Direito da AEUDF, Editor da Revista Justilex, integrante da Bralaw - Aliança Brasil de Advogados.