A reforma do judiciário
Entrevista com o advogado Arnaldo Xavier Júnior
O tema REFORMA DO JUDICIÁRIO tem sido motivo de muita discussão e isso não somente nos meios forenses como, também, na sociedade brasileira como um todo.
Visando esclarecer mencionado tema, reproduzimos uma esclarecedora entrevista com Arnaldo Xavier Júnior.
1) A reforma está sendo empreendida desde maio de 2003. O que a torna tão lenta?
Na verdade, a reforma está sendo pretendida desde 1988, com a promulgação da reforma constitucional, que em essência foi um avanço, mas, paradoxal a ponto de trazer mudanças, sem aplicação imediata ainda hoje, por ineficiência dos poderes.
A lei brasileira é uma das melhores do mundo, exceto algumas tentativas de se esconder o lixo embaixo do tapete, sem se pretender atacar o problema de frente.
A exemplo disto foi, em 1990, criada a lei 8.072/90, definindo certos crimes como hediondo; e tal lei foi criada com base na legislação norte-americana que quis resolver os casos de crimes horríveis (horrible); tais como: de estupradores e matadores em série, pessoas que sabidamente não poderiam ser reintegradas ao convívio social. E no Brasil, até aquele infeliz DESEMPREGADO, que vende uma droga para tentar viver, é considerado horrível / hediondo, ao invés de hodierno.
Como no Brasil tudo é feito de forma impensada e, como dito, tentando esconder o lixo embaixo do tapete, para maquiar a situação e, como não temos políticas de reeducação e reintegração dos cidadãos ao convívio, preferiram encarcerá-los eternamente como forma de resolver o problema.
__ O verdadeiro problema mesmo, a superlotação das cadeias, o solapamento pela corrupção sistemática das cadeias e prisões não foi atacado. A reforma continua sim, mas a passos de tartaruga, porque alguns políticos, não pretendem mudar o que ai está por interesses pessoais. E sem contar que eles desde 1990, com a queda do Presidente Collor (caloteiro oficial do país com o roubo do nosso dinheiro das contas correntes / poupança) perderam o comando da situação. O País está parecendo um fusca desgovernado na descida, e vivem tentando remediar o irremediável, de tal sorte, que um deputado ou senador, que tem a linda missão de legislar, não mais tem feito isto, estando agora atuando em CPI’s e prendendo pessoas.
A reforma é rápida, deveria ser, mas eles não têm tempo, ou estão fazendo acordos mesquinhos, ou estão fazendo aquilo que definitivamente não é sua função.
Não é que a reforma seja tão grande a ponto de ser demorada, “é que para arrumar os dentes, tem que se ter dente”; e no Brasil, para fazer uma reforma no judiciário, teria que ter Poderes que aplicassem justiça, e isto lamentavelmente não temos, pelo menos não a contento, a ponto do próprio STF, em relatório pelo Brasil todo, fazer críticas enormes sobre a ineficiência e inércia deste dos Três Poderes. E funcionários, para executar os trabalhos necessários, têm dentro da média mundial e do binômio: funcionários / processos.
A reforma é muito mais profunda do que se pretende, pois primeiro começaria pela educação, distribuição de renda, etc. Primeiro se dá ao cidadão o pão e o trabalho que ele tem direito, depois, tendo o essencial para sua subsistência, se se corromper e cometer ilicitudes, aí sim merecerá um castigo. Castigar o famigerado ladrão de macarrão do Supermercado da esquina com as penas que se lhes imputam, superlota cadeias e atravanca mesmo o judiciário.
Quanto à não aplicação de penas alternativas, estatuídas em lei, é outra forma covarde de não encarar o problema aplicando soluções mais brandas e rápidas. Estamos vendo cidadãos famintos sendo condenados; e enquanto isto; pretendem endurecer a Lei; entendem que o problema da lentidão a merecer reforma é a Lei, ela em si não atravanca tanto quando a forma de aplicação das Leis.
Ainda, reclamam da quantidade de recursos permitidos pelos Códigos de Processos (civil e criminal), é outra, no meu entender – aberração, pois não se pode tirar do cidadão o direito de brigar por seu direito; quando estamos vendo no dia-a-dia, sentenças desconexas da realidade e que mais parecem a edição de uma redação de um aluno de 4ª série do primeiro grau.
O Brasil está doente, precisa de UTI, e esta seria a primeira medida é fundamental, para se realizar com ênfase uma reforma do Judiciário, que começaria pelo Poder Executivo e Legislativo, tirando os maus políticos, e depois pelo Judiciário; propondo aos Senhores Magistrados a readaptação à realidade do país em que vivemos. Eles aplicam a lei no Brasil como se estivessem na França, Holanda, Austrália, etc.
2) Quais são os pontos mais críticos abordados?
Na visão política e dos juristas, o ponto mais crítico é a legislação processual.
Discordo deste posicionamento, pois a nossa lei, como já disse acima, é boa; claro que sempre existem arestas a serem podadas, mas são só arestas, num contexto geral, a lei é excelente. O problema não é da lei, mas sim de seus aplicadores e da realidade do país, empobrecido por sucessivos governos que implementam panos econômicos errados e errantes. Quanto à quantidade de recursos, APONTADO COMO CALCANHAR DE AQUILES PELO JUDICIÁRIO, de fato existem muitos, mas se não querem ter recursos contra suas decisões, que os Magistrados sejam mais prudentes e estudiosos.
Não é à-toa que se padronizou no meio judiciário, mais especificamente entre advogados e estudantes e/ou estudiosos, que juizes e promotores não lêem processo.
3) Porque reformulá-la constitucionalmente?
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências, e da mesma forma será qualquer outra mudança. Eis que a nossa Carta Magna é muito boa e abrangente, de tal sorte que qualquer mudança tem que ter raízes primordiais; primeiro na Constituição, para depois os dispositivos de Leis Federais.
É uma forma de se evitar inconstitucionalidades que poderiam ser e certamente o seriam argüidas posteriormente. A este respeito, exemplifica a já mencionada Lei 8.072/90, que está pendente de apenas um voto no STF para ser declarada inconstitucional, o que ainda não o foi, porque um dos Ministros votantes quer que ela não produza efeitos anteriores à declaração de sua inconstitucionalidade, o que abriria precedentes para uma enxurrada de ações indenizatórias.
Ainda dentro do exemplo que dei acima de que “para arrumar os dentes, tem que se ter dente” comparo dentro da questão da reforma, Constituição como os dentes, as Leis Infraconstitucionais como as cáries a serem tratadas.
4) Como tornar o judiciário mais ágil?
Quanto a como tornar o judiciário mais ágil, é o segredo que toda a comunidade jurídica brasileira almeja saber, e não se descobriu ainda.
Mas, me permito entender que isto é estrutural e data-se de anos, desde o descobrimento, como por exemplo, a história de que em Portugal, quando do descobrimento, as penas variavam, elencando da menos para a mais grave, eram de: prisão perpétua, morte, e por último, DEGREDO PERPÉTUO PARA O BRASIL; quer dizer, mandavam para o Brasil os piores criminosos e isto, nos ocasionou a todos, descendência de criminosos, justificando (se é que se pode justificar), a criminalidade generalizada no País, e o que tornou o Brasil famoso no mundo todo como o “país do jeito no jeitinho”, que se traduz na corrupção e, via de conseqüência, na “distribuição gratuita da dificuldade para encarecer e tornar necessária a compra da facilidade” (próprio).
5) Finalmente, qual sua opinião sobre a reforma?
A reforma é necessária, mas deveria começar pela base que é a educação; a reforma política e estrutural, e a este exemplo, cito texto que circula na internet onde assim dizem:
“O Brasil será feliz no dia em que:
ROSINHA – For simplesmente uma flor;
GAROTINHO – Um menino feliz;
SERRA – Só uma ferramenta;
GENUÍNO – Uma coisa autêntica;
GENRO – O marido da filha;
LULA – Simplesmente um molusco;
SEVERINO – O servente de Pedreiro e;
ACM – For: ACABAMOS COM O MENSALÃO ou MARACUTÁIA”.
Acredito no resultado de uma reforma, mas a exemplo disto, haveria de cobrar responsabilidade dos operadores do Judiciário; como punir Advogados, Procuradores Públicos, Promotores, Juizes, Desembargadores e Ministros, por atos processuais tresloucados, como exemplo, condenações despauteradas e no afã dos 5 minutos de fama e/ou sem qualquer fundamentação.
Juizes prolatam sentenças absurdas, trancafiam pessoas e/ou determinam perdas de direitos e bens, sem o menor senso de responsabilidade, sabedores que depois nada sofrerão em consequência de seus atos.
É muito poder sem a necessária reprimenda por uso errado do direito.
Arnaldo Xavier Jr é um renomado advogado em São Paulo. Alguns dos seus trabalhos obtiveram reconhecimento internacional.
Website: www.geocities.com/arnaldoxavier
Redação