Lei estadual obriga lan houses e congêneres paulistas a cadastrar seus clientes

Legislação

Com a sanção da Lei Estadual 12.228/06 em 11 de janeiro último, os donos das chamadas lan houses (as populares casas de jogos eletrônicos) e outros estabelecimentos congêneres, como os badalados cibercafés e cyber offices, sediados no Estado de São Paulo são obrigados a criar e manter um cadastro atualizado de seus clientes por no mínimo 60 meses. Quem desobedecer será alvo de multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da possibilidade de ter seu negócio suspenso ou até mesmo fechado em caso de reincidência, punida com a aplicação em dobro da multa.

Conforme determina o Artigo 2º. da referida lei, o cadastro deverá conter o nome completo do cliente, sua data de nascimento, seu endereço, seu telefone e até o seu RG. O estabelecimento deverá registrar a hora inicial e final de cada acesso, com a identificação do usuário e do equipamento por ele utilizado.

A justificativa para tal medida baseia-se no fato de que, até a aprovação da nova norma, boa parte dos crimes cometidos contra empresas e pessoas através dos meios eletrônicos acontecia de forma absolutamente anônima nesses lugares. Isso ocorria porque eles não tinham obrigação legal de identificar seus clientes.

Especialista em Direito Eletrônico, o advogado Renato Opice Blum, do Opice Blum Advogados Associados, explica como a nova legislação irá funcionar na prática: “Basta cruzar as informações contidas nos registros eletrônicos usados para a prática do ato ilícito (IP de origem, data e horário de acesso) com as informações do provedor de acesso ou de serviços de linha discada (qual usuário estava conectado ao número IP naquela data e horário) para se conhecer o local responsável pelo ilícito”, afirma.

No entendimento de Blum, a Lei Estadual 12.228 representa um avanço, pois, ao menos em São Paulo, a impunidade em razão da impossibilidade de identificar os criminosos cibernéticos não deverá mais prevalecer. “Afinal, graças à recente medida, será possível saber não só como, mas também onde e quando se deu o crime virtual.”

 

 

 

Redação