O governo recuou
Arthur Rollo e Alberto Rollo
O Governo Federal suspendeu, por um ano, a cobrança dos serviços de telefonia fixa, através dos planos de minutos, que seria compulsória a partir de março de 2006. O motivo da suspensão consistiu na conclusão de que os novos planos prejudicariam os consumidores.
Não é por outra razão, certamente, que as empresas de telefonia estão defendendo a implantação dos novos planos de minutos. Algumas até deverão ingressar com medidas judiciais para questionar a postura do Governo Federal.
A rigor, nem a forma de cobrança via assinatura básica nem a cobrança por minutos são corretas, diante da legislação consumerista. Em ambos os casos, o consumidor acabará pagando pelo que não necessariamente consumirá, porquanto terá o consumidor que pagar um valor mínimo de conta, necessariamente, ainda que passe o mês sem utilizar o telefone.
O correto é que o consumidor só pague pelo que efetivamente utiliza, o que já não ocorre também com a telefonia móvel e tornaria instável a situação das empresas concessionárias, que teriam lucro absolutamente variável em função do consumo.
A assinatura básica e o plano de minutos são formas das empresas de telefonia assegurarem um lucro mínimo mensal. Se o consumidor pagar apenas o que consumir, poderá haver mês em que as concessionárias acumularão prejuízos, o que elas não cogitam.
A mudança do equilíbrio dos contratos firmados com as concessionárias certamente trará prejuízos para o Governo Federal porque a privatização dos serviços de telefonia ocorreu com base em uma expectativa de lucro, que estará sendo quebrada, na prática.
Uma coisa é certa, se for para piorar, é melhor deixar do jeito que está, porque não tem sentido substituir o sistema de cobrança por uma forma que prejudicará ainda mais o consumidor.
As empresas de telefonia atrelaram o detalhamento das contas telefônicas, com especificação das ligações locais, à implantação dos planos de minutos. Entretanto, uma coisa não tem nada a ver com a outra. Resta saber se essa iniciativa, que iria beneficiar o consumidor, ficará suspensa também, o que entendemos que, na prática, vai acontecer.
Falta transparência na relação das empresas de telefonia com os consumidores, devendo a ANATEL e os órgãos de proteção do consumidor exercer uma fiscalização mais de perto.
Existem outras formas de beneficiar o consumidor que não necessariamente dependem da modificação da forma de cobrança, que não pode ser feita de afogadilho, com prejuízo do consumidor.
As concessionárias devem ser obrigadas a fazer campanhas informativas e a aperfeiçoar os serviços de atendimento ao consumidor, por exemplo. Isso já seria um bom começo. As modificações mais complexas têm que ser precedidas de estudos mais aprofundados, como, sensatamente, decidiu o Governo Federal.
Arthur Rollo e Alberto Rollo são advogados.
Redação