Idoso obtém vitória contra plano de saúde

Justiça considera ilegal o reajuste em função da faixa etária

O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo considerou ilegal o reajuste de faixa etária, praticado pela Sul América Companhia de Seguros de Saúde, em razão do fato do advogado Alberto Rollo, segurado, ter completado sessenta anos de idade.

O reajuste de faixa etária adotado foi da ordem de 93%, considerado pelo Juiz como forma de “expulsão indireta” do segurado idoso. O aumento foi considerado abusivo com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, art. 51, IV e X, e com fundamento no Estatuto do Idoso, art. 15, §3º, que veda a discriminação do idoso pelos planos de saúde.

A Sul América foi também condenada a restituir ao segurado os valores pagos a maior, atualizados desde a data de cada pagamento, e a pagar 10% do montante a ser restituído, a título de honorários advocatícios.

Conforme afirmado na sentença: “Os seguros-saúde são contratos de execução continuada e diferida no tempo, sujeitos a mutações e adaptações, sempre em conformidade com o interesse público e social, sem que isso implique em desobediência aos princípios da irretroatividade das leis e do respeito ao ato jurídico perfeito, submetendo-se, por isso, à aplicação da lei nova”.

A sentença foi proferida em 9 de abril de 2006 e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18 de abril de 2006. O número do processo é 000.05.079952-5. Atuou em nome do autor o advogado Arthur Rollo.

Maiores informações podem ser obtidas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

 

 

Redação