Estudo mostra que é possível proteção do Código de Defesa do Consumidor no contrato de seguro

Livro mostra como aplicar o CDC nos contratos de seguro

Aplicar o Código de Defesa do Consumidor no contrato de seguros sempre foi motivo de conflitos entre o segurador, que necessita limitar os riscos para viabilizar as indenizações, e o segurado, que muitas vezes não tem conhecimento das cláusulas limitativas, ou de sua correta extensão. Com o objetivo de por um fim nessa discussão, foi realizado recentemente um estudo que mostra que é possível a aplicabilidade da proteção do Código de Defesa do Consumidor no contrato de seguro. O trabalho, desenvolvido pelo advogado Robson Pedron Matos, do Moreau Advogados, e pela advogada Fabiana Ricardo Molina, é retratado no livro “O Contrato de Seguro e o Código de defesa do Consumidor”, editado pela Quartier Latin e que terá noite de autógrafos e lançamento nesta quarta-feira, dia 31, às 19hs, na Casa do Saber (Rua Dr. Mário Ferraz, 414, em São Paulo).

 

Dividido em quatro capítulos, o livro mostra a evolução histórica do contrato de seguro, os aspectos gerais do contrato de seguro, a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao contrato de seguros e as cláusulas limitativas de risco contidas no contrato.

No decorrer da obra os autores demonstram de forma inequívoca que o Código do Consumidor lhe é perfeitamente cabível, com o afastamento de todas e quaisquer cláusulas consideradas abusivas. A principal questão está na diferença existente entre cláusulas limitativas e exonerativas de riscos e cláusulas abusivas. No livro eles mostram que as limitativas são perfeitamente aplicáveis aos contratos de seguros, desde que sejam de pleno conhecimento do consumidor. Por outro lado, as abusivas são aquelas que têm por objetivo amenizar a responsabilidade de indenizar prevista no contrato de seguro e, como tal, deverão ser reputadas e nulas.

Os autores definem todos os aspectos do contrato de seguro no Direito Brasileiro, especialmente no que tange à aplicabilidade do CDC, no tocante à interpretação de suas cláusulas limitativas. Também abordam que na relação securitária, o contratante (segurado), apresenta caráter de hipossuficiência em face da contratada (seguradora) e mostra que o instrumento contratual é regido por uma série de princípios desconhecidos de grande parte dos consumidores, que necessitam de tais serviços e não possuem condições de discutir sua abrangência com as empresas seguradoras, por trata-se de contrato de adesão.

Por fim, os autores tornam evidente que o liame entre as cláusulas é extremamente tênue, devendo ser observado o caso concreto a bem de verificar-se o efetivo equilíbrio contratual entre segurado e seguradora. E que seja respeitada a equidade dos contratantes no decorrer do contrato, aplicando-lhe as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor.

Sobre os autores:

Robson Pedron Matos – Advogado responsável pela área cível do Moreau Advogados. Realizou curso de extensão em Direito Administrativo Financeiro pela Fundação Getúlio Vargas – FGV-SP, especialista em Direito Tributário pela FMU e Professor do IPEC.

Fabiana Ricardo Molina – Advogada e especialista em Direito Empresarial com ênfase em negócios pela School Of Continuing Education Law College – News York University e especialista em Direito Contratual pela PUC-SP.

 

 

 

Redação