A falta de ética das operadoras de celular

Arthur Rollo e Alberto Rollo

O consumidor sofre com as práticas comerciais abusivas: malas diretas, spam, telemarketing, publicidades enganosas e abusivas, etc. Passou a ser prática das operadoras de celular “assediar” os clientes das outras operadoras concorrentes. A par disso configurar, a nosso ver, falta de ética concorrencial, o consumidor acaba sendo aborrecido.

Recebemos, nos últimos dias, ligações diárias do telemarketing da operadora Vivo, querendo nos fazer propostas. Muito embora tenhamos manifestado nossa insatisfação com a abordagem, os telefonemas continuaram.

Isso, segundo os relatos de pessoas próximas, acontece também com as demais operadoras, evidenciando que essa prática nociva ao consumidor é usual.

Por um lado, a concorrência é boa, porque permite que o consumidor “barganhe” por condições contratuais melhores junto à sua própria operadora de celular ou, se isso não acontecer, poderá o consumidor trocar de operadora, em melhores condições. De outro lado, essas ligações irritam os consumidores no seu dia a dia, em virtude da sua freqüência.

Vale a pena observar que as operadoras de celular também estão adstritas à observância do Código de Defesa do Consumidor e, portanto, ao princípio da igualdade das contratações. Isso significa que é irregular a conduta das operadoras, consistente em oferecer condições especiais para clientes de outras operadoras, preterindo os seus próprios usuários, que contratam em condições menos privilegiadas.

A Lei nº 8.884, de 11.6.1994, que trata das infrações à ordem econômica, proíbe a conduta consistente em “discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços;”. Ainda que essa infração não esteja configurada no momento da ligação do telemarketing, estará consumada no instante em que o consumidor aceitar a proposta mais vantajosa, oferecida pelas operadoras.

Essa é uma prática que vem sendo adotada pelas operadoras de celular e também pelas administradoras de cartão de crédito, que oferecem condições especiais aos consumidores que querem desistir do cartão.

Essas práticas abusivas devem ser melhor fiscalizadas, cabendo aos consumidores oferecer denúncias perante os órgãos de defesa do consumidor e perante a Secretaria de Direito Econômico. No que diz respeito às malas diretas, ao spam e ao telemarketing, dependem eles de regulamentação. Urge a edição de uma lei para punir condutas dos fornecedores que irritam os consumidores no seu dia a dia, prejudicando-lhes a qualidade de vida.

Sobre os autores:

 

 

Arthur Rollo é advogado especialista em Direito do Consumidor e Alberto Rollo especialista em Direito Eleitoral e Presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político, Eleitoral e Administrativo).

 

 

 

 

Redação