Decreto altera regulamento do ICMS para insumos de informática

As regras para este novo tratamento tributário valem a partir de outubro/2006

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Decreto 51.011/06, que alterou disposições do Regulamento do ICMS, pela qual fica diferido o lançamento do imposto para o momento em que ocorrer a saída de partes, peças, componentes, matérias-primas e materiais de embalagem para serem utilizados na fabricação de produto de informática, ou seja, postergado para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria acabada ou de partes para assistência técnica.

Segundo o advogado Domingos Alterio, do Moreau Advogados, a medida tem como objetivo principal o incremento da competitividade da indústria de informática paulista frente à suas concorrentes de outros Estados da Federação, além de aprimorar o controle fiscal, evitando-se assim a ocorrência de fraudes ou indevida utilização do tratamento tributário. “Haverá também a suspensão do imposto na importação direta, com as mesmas restrições aplicáveis ao diferimento, desde que o desembaraço da mercadoria ocorra no Estado de São Paulo. Além disso, o Decreto 51.011/06 revoga algumas modalidades de regimes especiais concedidos às empresas do ramo”, diz o advogado.

Desta forma, para ter direito ao novo tratamento tributário, a empresa interessada deverá cadastrar-se junto à Secretaria de Estado da Fazenda e fornecer declaração ao remetente atestando que atende às exigências para o diferimento. Ademais, o Fisco paulista publicará relação com os beneficiários deste tratamento fiscal, com base nesse cadastramento, além de informações fornecidas por entidade representativa da indústria. As regras para este novo tratamento tributário valem a partir de 1° de outubro de 2006.

 

 

 

Redação