Cartilha de direitos do paciente infantil

Compilado por José Lourenço Torres Neto

1. A criança ou o adolescente doentes, e sua mãe, têm direitos a proteção à vida, à saúde e ao atendimento integral em condições dignas de existência.

2. Toda gestante tem direito a atendimento pré e perinatal através do SUS.

3. Toda gestante tem direito a ser atendida preferencialmente pelo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

4. Toda gestante e a nutriz tem direito a alimentação provida pelo Poder Público.

5. Toda gestante, tem direito de amamentar seus filhos no local de trabalho e em instituições onde esteja submetida a medida privativa de liberdade (cadeia, prisão, etc).

6. Toda mãe tem o direito de ter alojamento conjunto com seu filho recém-nascido.

7. É dever dos hospitais e maternidades, manter prontuário das crianças até os 18 anos, identificar o recém-nascido e a mãe, proceder exames e orientações aos pais sobre o diagnóstico e o tratamento de suas crianças; bem como, fornecer declaração de nascimento.

8. Toda criança tem direito a receber gratuitamente medicamentos, próteses e outros recursos para tratamento, habilitação ou reabilitação.

9. Toda criança internada em estabelecimento de saúde tem direito a ter um dos pais como acompanhante em tempo integral.

10. Toda criança tem direito à vacinação obrigatória; assim como, a programas de assistência médica e odontológica pelo SUS.

ESTES DIREITOS SÃO OBRIGAÇÃO DO ESTADO E DA SOCIEDADE,

NÃO UM FAVOR. EXIJA-OS!

 

Notas:

 

BRASIL, Lei 8.069 de 13 de Julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 13 de Julho de 199. Artigos: 7º ao 14.

Sobre o autor:

 

Compilado por José Lourenço Torres Neto

Acadêmico de Direito da Faculdade Maurício de Nassau, em Recife – PE,

de conformidade com artigos da Lei 8.069/90.

Texto elaborado em Agosto de 2006

 

 

 

 

Redação