Cartilha de direitos do paciente infantil
Compilado por José Lourenço Torres Neto
1. A criança ou o adolescente doentes, e sua mãe, têm direitos a proteção à vida, à saúde e ao atendimento integral em condições dignas de existência.
2. Toda gestante tem direito a atendimento pré e perinatal através do SUS.
3. Toda gestante tem direito a ser atendida preferencialmente pelo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
4. Toda gestante e a nutriz tem direito a alimentação provida pelo Poder Público.
5. Toda gestante, tem direito de amamentar seus filhos no local de trabalho e em instituições onde esteja submetida a medida privativa de liberdade (cadeia, prisão, etc).
6. Toda mãe tem o direito de ter alojamento conjunto com seu filho recém-nascido.
7. É dever dos hospitais e maternidades, manter prontuário das crianças até os 18 anos, identificar o recém-nascido e a mãe, proceder exames e orientações aos pais sobre o diagnóstico e o tratamento de suas crianças; bem como, fornecer declaração de nascimento.
8. Toda criança tem direito a receber gratuitamente medicamentos, próteses e outros recursos para tratamento, habilitação ou reabilitação.
9. Toda criança internada em estabelecimento de saúde tem direito a ter um dos pais como acompanhante em tempo integral.
10. Toda criança tem direito à vacinação obrigatória; assim como, a programas de assistência médica e odontológica pelo SUS.
ESTES DIREITOS SÃO OBRIGAÇÃO DO ESTADO E DA SOCIEDADE,
NÃO UM FAVOR. EXIJA-OS!
Notas:
BRASIL, Lei 8.069 de 13 de Julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 13 de Julho de 199. Artigos: 7º ao 14.
Sobre o autor:
Compilado por José Lourenço Torres Neto
Acadêmico de Direito da Faculdade Maurício de Nassau, em Recife – PE,
de conformidade com artigos da Lei 8.069/90.
Texto elaborado em Agosto de 2006
Redação