Crédito acumulado de ICMS poderá ser usado para investimentos em atividades mercantis

Governo do Estado de São Paulo modificou parte do regulamento do ICMS paulista

O Governo do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 51.134, publicado em 27 de setembro, modificou parte do regulamento do ICMS paulista. Pela nova norma, fica possibilitado ao contribuinte detentor de saldo credor acumulado do imposto utilizá-lo, mediante projeto previamente aprovado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), para investimentos em atividades mercantis. Os pedidos deverão ser apresentados até 31 de dezembro de 2007.

De acordo com o advogado Juliano Zimmermann de Freitas, do Martinelli Advocacia Empresarial, o saldo poderá ser utilizado para o pagamento de compra de materiais, bens e serviços destinados à modernização, ampliação ou instalação de atividade no território paulista.

Além da necessidade de aprovação prévia do projeto, o Decreto estabelece parâmetros mínimos para pleitear tal direito: a) o contribuinte deverá apresentar projeto de investimento de, no mínimo, R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais); b) o saldo credor acumulado por volta do momento de aprovação do projeto deverá ser de, no mínimo, R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais); e c) que, ao menos, 50% dos bens destinados ao ativo permanente que constem no projeto sejam adquiridos junto a contribuintes paulistas.

 

 

 

Redação