Mudanças nas leis de Registro das Empresas Mercantis
DNRC altera instruções normativas
Em vista da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o Departamento Nacional de Registro do Comércio- DNRC precisou alterar algumas de suas Instruções Normativas para tornar o registro das empresas mais simples ao micro e aos pequenos empresários.
Entre as adaptações mais relevantes estão:
· As Juntas Comerciais não exigirão mais as Certidões Negativas de Débito. Segundo o artigo 9º, o registro de atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), acontecerá independente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, da sociedade, dos sócios e dos administradores. O artigo 11 informa ainda que fica vedada a instituição qualquer tipo de exigência de natureza formal, restritiva ou condicionante, pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes.
· As microempresas e as empresas de pequeno porte estão desobrigadas da realização de reuniões e assembléias, salvo disposição contratual em contrário, as quais serão substituída por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social, segundo o artigo 70. A desobrigação é adotada com exceção da exclusão de sócio.
. De acordo com o artigo 71, toda sociedade regulamentada pela Lei Complementar 123/2006 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas) está dispensada da publicação de qualquer ato societário.
· A inclusão do objeto da sociedade em sua denominação torna-se facultativa às microempresas e empresas de pequeno porte. Devendo ainda ser acrescentada à sua firma ou denominações as expressões Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou suas respectivas abreviações, ME e EPP.
As novas Instruções Normativas número 103, 104 e 105 podem ser consultadas no site do Departamento Nacional de Registro do Comércio no endereço: www.dnrc.gov.br no item legislação.
Redação