O acidente da TAM e o prejuízo à sociedade
Por Arthur Rollo
Os danos causados pelo acidente da TAM vão muito mais além das mortes. Morreram quase duzentas pessoas o que, sem dúvida, constitui o maior prejuízo, porque vida, a rigor, não tem preço.
Por mera ficção jurídica, os parentes das vítimas serão indenizados, mas suas vidas restarão irremediavelmente marcadas, porque dinheiro nenhum restituirá os preciosos momentos de convívio junto aos entes queridos. As vidas serão indenizadas mas nenhum valor será suficiente para sequer atenuar o dano. Quando muito, as indenizações irão proporcionar algum conforto aos familiares dos que faleceram.
Espera-se também que sirvam para desestimular novos acidentes e desencadear uma conduta mais prudente do Governo e das companhias aéreas.
Os danos causados pela TAM vão muito além disso.
Incontáveis pessoas estão tendo, diariamente, problemas de deslocamento na cidade de São Paulo, em virtude da interdição, desde a data do acidente, da Avenida Washington Luís, a principal via de ligação da zona norte com a zona sul de São Paulo.
Quem levava meia hora para chegar em casa, está levando quase duas, o que deprecia sensivelmente a qualidade de vida das pessoas, já prejudicada pelas dificuldades habituais do trânsito.
Inúmeros bairros de São Paulo estão experimentando trânsito fora do comum e, consequentemente, barulho de buzinas, o que tira a tranqüilidade dos seus moradores e dos motoristas.
Esses são exemplos de danos ambientais que merecem ressarcimento por parte da TAM, porque a proteção ambiental abrange também as cidades. Nenhuma pessoa, física ou jurídica, pode parar a cidade de São Paulo impunemente.
Qualquer fator que deprecie a qualidade de vida das pessoas deve ser considerado como poluição e, portanto, como dano ambiental.
A demolição do que sobrou do prédio da Tam Express deve acontecer o mais rápido possível, a fim de restabelecer o tráfego na Avenida Washington Luís. Enquanto isso não ocorre, está sendo prejudicada a qualidade de vida de um número indeterminado de pessoas, dos moradores e daqueles que trabalham em São Paulo, de seus visitantes, etc.Quanto mais tempo a via permanecer interditada maior será o valor da indenização, a ser revertida para o fundo de interesses difusos e coletivos.
Há, sem dúvida, um dano difuso, cujo ressarcimento deve ser buscado pelo Ministério Público ou pelos demais legitimados para propor a ação civil pública. É o que esperamos que aconteça.
Arthur Rollo é advogado especialista em Direito do Consumidor.
Redação