Bloquearam minha conta bancária. E agora?

Por Mariana Matheus Gioia

Tenho recebido vários clientes que tiveram a conta bloqueada e não sabem o que fazer. 

Primeiramente é importante destacar que os bloqueios realizados em contas correntes ou poupança somente podem ser feitos se forem autorizados judicialmente. 

Além disso, os juizes autorizam o bloqueio de numerários em dinheiro e não da conta toda. 

Alguns clientes se queixam que após o bloqueio de certa quantidade de dinheiro não conseguem movimentar a conta bancária, mas é importante ressaltar que o fato de não conseguir movimentar a conta bancária é uma prática de alguns bancos que tomam essa atitude de forma arbitrária. 

O bloqueio de uma conta bancária é realizado através de uma decisão judicial, uma vez que está sendo procedida uma execução de algum processo contra a pessoa que teve sua conta bloqueada. 

 

O QUE FAZER?  

 

COMO DESBLOQUEAR OS VALORES BLOQUEADOS? 

Existem alguns recursos financeiros que não podem ser bloqueados que a lei chama de impenhoráveis. Aqui estão alguns deles que estão previstos no artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015: 

 

Se o valor que foi bloqueado em sua conta for impenhorável (estiver no rol trazido pelo art. 833 do CPC), você pode pedir o desbloqueio através de uma petição no processo. 

Para tanto, o advogado que irá fazer a petição precisará da seguinte documentação; 

-> procuração (se o advogado não estiver no processo); 

-> cópia do documento pessoal (RG e CPF); 

-> extrato bancário da conta bloqueada de pelo menos os últimos 3 meses; 

-> documento que comprove a origem do valor bloqueado como: 

-> outros documentos que o advogado julgar necessário. 

 

TEM PRAZO? 

A lei não traz claramente o prazo para casos como esse, mas utilizando como analogia o artigo que trata sobre prazos para impugnação (art. 525 do CPC), o prazo é de 15 (quinze) dias. 

Se no processo que você sofreu o bloqueio você tem advogado o prazo começa a contar da notificação do advogado no diário oficial. 

Se você não tem advogado no processo, o prazo começa a contar a partir da ciência do bloqueio formalmente. Isso pode se dar de várias formas. Ou com uma carta do banco te notificando ou por oficial de justiça para ciência de processo e etc. 

De qualquer forma, identificando qualquer bloqueio em sua conta consulte sempre um advogado para que o profissional possa solucionar o seu caso da melhor forma.

 

MARIANA MATHEUS GIOIA é Advogada, especialista em Direito Empresarial, Presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário e do Jovem Advogado e Estagiário da 96ª Ordem dos Advogados do Brasil - Lapa.

 

 

 

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