Bloquearam minha conta bancária. E agora?
Por Mariana Matheus Gioia
Tenho recebido vários clientes que tiveram a conta bloqueada e não sabem o que fazer.
Primeiramente é importante destacar que os bloqueios realizados em contas correntes ou poupança somente podem ser feitos se forem autorizados judicialmente.
Além disso, os juizes autorizam o bloqueio de numerários em dinheiro e não da conta toda.
Alguns clientes se queixam que após o bloqueio de certa quantidade de dinheiro não conseguem movimentar a conta bancária, mas é importante ressaltar que o fato de não conseguir movimentar a conta bancária é uma prática de alguns bancos que tomam essa atitude de forma arbitrária.
O bloqueio de uma conta bancária é realizado através de uma decisão judicial, uma vez que está sendo procedida uma execução de algum processo contra a pessoa que teve sua conta bloqueada.
O QUE FAZER?
- 1º Passo: procurar seu gerente ou agencia bancária para descobrir a origem do bloqueio, ou seja, o número do processo e a vara que realizou o bloqueio; e
- 2º Passo: procurar um advogado para que proceda o desbloqueio (se for cabível).
COMO DESBLOQUEAR OS VALORES BLOQUEADOS?
Existem alguns recursos financeiros que não podem ser bloqueados que a lei chama de impenhoráveis. Aqui estão alguns deles que estão previstos no artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015:
- recursos de conta poupança em até 40 (quarenta) salários mínimos;
- recursos de salário (conta salário);
- recursos de aposentadoria;
- recursos de pagamento de pensão alimentícia; e
- outros.
Se o valor que foi bloqueado em sua conta for impenhorável (estiver no rol trazido pelo art. 833 do CPC), você pode pedir o desbloqueio através de uma petição no processo.
Para tanto, o advogado que irá fazer a petição precisará da seguinte documentação;
-> procuração (se o advogado não estiver no processo);
-> cópia do documento pessoal (RG e CPF);
-> extrato bancário da conta bloqueada de pelo menos os últimos 3 meses;
-> documento que comprove a origem do valor bloqueado como:
- POUPANÇA: levar os extratos que mostrem claramente que a conta é poupança e não corrente e que conste os dados bancários;
- SALÁRIO: cópia dos holerites dos últimos três meses ou qualquer documentação que comprove ter recebido salário naquela conta nos últimos meses;
- PENSÃO ALIMENTÍCIA: cópia do acordo homologado ou decisão judicial arbitrando alimentos e pagamento naquela conta que teve dinheiro bloqueado especificamente;
- APOSENTADORIA: cópia dos comprovantes de pagamento do INSS ou outras previdências nos últimos meses e especificamente na conta que teve dinheiro bloqueado.
-> outros documentos que o advogado julgar necessário.
TEM PRAZO?
A lei não traz claramente o prazo para casos como esse, mas utilizando como analogia o artigo que trata sobre prazos para impugnação (art. 525 do CPC), o prazo é de 15 (quinze) dias.
Se no processo que você sofreu o bloqueio você tem advogado o prazo começa a contar da notificação do advogado no diário oficial.
Se você não tem advogado no processo, o prazo começa a contar a partir da ciência do bloqueio formalmente. Isso pode se dar de várias formas. Ou com uma carta do banco te notificando ou por oficial de justiça para ciência de processo e etc.
De qualquer forma, identificando qualquer bloqueio em sua conta consulte sempre um advogado para que o profissional possa solucionar o seu caso da melhor forma.
MARIANA MATHEUS GIOIA é Advogada, especialista em Direito Empresarial, Presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário e do Jovem Advogado e Estagiário da 96ª Ordem dos Advogados do Brasil - Lapa.
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