Reparação por dano material decorrente de crime é um dos temas da Pesquisa Pronta
STJ divulga cinco novos temas em sua ferramenta
??A página Pesquisa Pronta, do STJ, divulgou cinco novos temas em sua última edição. Entre os assuntos abordados, estão a reparação por danos materiais no direito penal e o não cabimento dos embargos declaratórios para rediscussão de matéria de mérito.
Coordenado pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos da corte por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito processual penal – repara???ção por dano material
A jurisprudência do STJ é no sentido de que "a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória específica, de modo a possibilitar ao réu o direito de defesa com a comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a indicação de quantum diverso".
O entendimento foi consolidado na Quinta Turma, no julgamento do AgRg no REsp 1.724.625, relatado pelo ministro Ribeiro Dantas, e na Sexta Turma, no AgRg no REsp 1785526, de relatoria da ministra Laurita Vaz.
Direito processual civil – rec??ursos e outros meios de impugnação
Para a Segunda Turma do STJ, os embargos declaratórios não constituem instrumento adequado para rediscussão da matéria de mérito.
A tese foi fixada pelo colegiado ao julgar os EDcl no REsp 1.815.518, sendo relator o ministro Herman Benjamin.
Direito processual penal – recursos ??e outros meios de impugnação
"Os embargos declaratórios não constituem instrumento adequado à rediscussão da matéria de mérito, nem ao prequestionamento de dispositivos constitucionais com vistas à interposição de recurso extraordinário", decidiu a Segunda Turma ao analisar os EDcl no REsp 1760108, também de relatoria do ministro Herman Benjamin.
Direito processual civil – recursos ?e outros meios de impugnação
De acordo com a jurisprudência do STJ, entende-se que, seja no caso em que o juízo de primeiro grau descumpriu a orientação firmada no julgamento de recurso especial repetitivo, seja no caso em que não houve a observância de decisão que determinou o sobrestamento do feito, o ajuizamento da reclamação deve se sujeitar aos requisitos previstos no parágrafo 5º do artigo 988 do CPC/2015.
O entendimento teve como precedentes os julgamentos proferidos pela Primeira Seção no AgInt na Rcl 33.676, sob relatoria do ministro Og Fernandes, e no AgInt na Rcl 35.535, sob relatoria do ministro Francisco Falcão.
Direito processual penal – c??ompetência
"No caso de transferências bancárias (TEDs), a competência para a apuração do delito é do juízo do local da agência bancária da vítima, porque a consumação ocorre quando o numerário é retirado do banco sacado para a transferência." A tese foi consolidada na Terceira Seção no CC 168.077, de relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.
Redação