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STF suspende decisão que impedia aplicação do Código Tributário de Piracicaba (SP)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, restabeleceu os efeitos do Código Tributário de Piracicaba (SP), que promoveu mudanças na cobrança de tributos como IPTU e outras taxas municipais. Na decisão, tomada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1132, Fachin concluiu que a interrupção da norma por decisão judicial representa risco concreto à ordem administrativa e à economia pública do município.   

Tramitação  

A controvérsia começou após o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ajuizar ação civil pública para impedir o município de lançar ou cobrar tributos com base no novo Código Tributário (Lei Complementar municipal 477/2025). Entre as mudanças está a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), tabela utilizada pela prefeitura para estimar o valor dos imóveis e calcular impostos como o IPTU, com impacto na arrecadação de outras taxas e tributos. Segundo o MP-SP, a tramitação do projeto de lei, em regime de urgência, teria sido incompatível com a complexidade técnica da reforma tributária municipal.  

A demanda foi negada em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu liminarmente os efeitos concretos da norma.   

Ao recorrer ao Supremo, o Município de Piracicaba argumentou, entre outros pontos, que a decisão do TJ-SP comprometia mais de 230 mil lançamentos de IPTU, o que afetaria a arrecadação e o planejamento orçamentário de 2026.  

Interferência  

Na decisão, Fachin destacou que o STF já consolidou o entendimento de que a adoção de regime de urgência na tramitação de projetos é questão interna do Legislativo, sem espaço para interferência do Judiciário, salvo em caso de afronta direta à Constituição. Também ressaltou que o Ministério Público, conforme a jurisprudência do STF, não pode propor ação civil pública para discutir a legalidade de tributos, em defesa dos contribuintes. Segundo ele, esse tipo de controvérsia envolve interesses individuais patrimoniais e disponíveis, fora das atribuições constitucionais do órgão.   

Ao restabelecer a norma, o presidente do STF avaliou que a suspensão interferia diretamente na capacidade de arrecadação do município. Segundo o ministro, manter a interferência poderia comprometer a continuidade da atuação administrativa, responsável pela prestação de serviços públicos custeados com receitas tributárias. A decisão valerá até o trânsito em julgado (deliberação definitiva) sobre o mérito da ação civil pública. 

 

 

 

Redação