STJ

Alterada Súmula 111, que trata de honorários advocatícios

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada nesta quarta-feira (27/9), deu nova redação à Súmula 111 com o objetivo de tornar mais claro o seu entendimento. A Súmula 111 passa a vigorar com o seguinte texto: “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.” Anteriormente o texto dizia o seguinte: “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas.” O termo “vincendas” vinha sendo interpretado de diferentes formas e, por isso, foi substituído. Autor(a): Andrea Vieira

 

 

 

Redação