STF

Suspensa lei catarinense que veda cobrança de assinatura básica por empresas de telefonia

Por decisão do STF fica suspensa, até o julgamento final da ação, a eficácia da lei catarinense 13921/07, que vedou a cobrança, em Santa Catarina, da tarifa de assinatura básica pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel. A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3847, proposta pelo governador de Santa Catarina.

 

Consta nos autos que a citada lei estadual ofende tanto o princípio federativo quanto o da repartição da competência legislativa. Isso porque trata de matéria relativa às telecomunicações, de competência exclusiva da União, de acordo com os artigos 21, XI e 22, IV, além do parágrafo único do artigo 175, todos da Constituição Federal (CF).

 

 

 

Redação