TST

TST reduz taxa de inscrição para concurso de juiz do Trabalho

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a redução no valor da taxa de inscrição para os concursos públicos juiz do Trabalho substituto. O valor da taxa equivalerá a 0,5% da remuneração do cargo de juiz do Trabalho substituto. A medida atende à inúmeras reivindicações dos candidatos, que pediam a redução do valor cobrado. Antes da alteração, a taxa correspondia a 1,5% da remuneração do cargo. A nova taxa de inscrição não se aplica aos concursos em andamento.

 

O ato da Presidência referendado pelo Pleno do TST (Ato GP nº 11) altera o artigo 38 da Resolução Administrativa nº 907 de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O candidato recolherá ao Tesouro Nacional em conta do Banco do Brasil S.A., a ser indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho no edital do concurso, a taxa de inscrição no valor de 0,5% da remuneração do cargo de juiz do Trabalho substituto, admitido o arredondamento de centavos para real”.

 

 

 

Redação